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Teoriapratica Da Argumentação Juridica

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Por:   •  16/3/2014  •  Tese  •  1.348 Palavras (6 Páginas)  •  228 Visualizações

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CASO CONCRETO

Leia o caso concreto e, em seguida, faça o que se pede.

Chefe é condenado a pagar R$ 60 mil por obrigar funcionária a usar jeans apertado: a ex-funcionária alega que ele fazia comentários inapropriados sobre o seu corpo e que o chefe chegou a se matricular na aula de ciclismo para observá-la

O código de conduta de como se vestir no trabalho - dresscode corporativo - para mulheres segue geralmente a composição de blusa e calça discretas. Nada de decote, saia curta ou algo muito justo.

Mas não era essa a ordem dada a uma funcionária de 21 anos que trabalhava em um posto de combustíveis na Zona Sul de São Paulo. O seu chefe, Roberto Guerra Santiago, de 65 anos, obrigava a jovem a trabalhar de shorts jeans justos. A funcionária decidiu levar o assédio sexual à justiça.

Segundo relatos dos demais funcionários, o patrão fazia comentários sugestivos sobre os seios e nádegas da jovem diariamente. ?Tudo começou com comentários sobre meu bumbum enquanto eu lavava os para-brisas dos carros?, contou ela.

"Durante meus dez meses trabalhando na empresa, quase todos os dias eu ouvia um comentário inapropriado sobre o meu corpo e sobre coisas que ele iria fazer comigo", disse a ex-funcionária, que não quis se identificar.

O então chefe chegou a obrigá-la a usar um short que ele mesmo havia comprado. ?Você não pode vestir qualquer outro jeans para trabalhar a partir de agora, porque agora eu tenho algo bonito para olhar?, teria dito.

Roberto chegou a se inscrever nas aulas de ciclismo que a garota frequentava apenas para se aproximar dela e observá-la. "?Ele geralmente dizia na frente dos meus colegas: 'Eu vou observar o seu bumbum hoje à noite'."

A autora acrescentou que ele também costumava dizer o quanto ela era bonita e que fazia os mesmos comentários sobre as mulheres que passavam ao posto. "Ele parecia obcecado por mulheres jovens e bonitas".

Um dos funcionários da empresa disse que, apesar de a autora afirmar que execrava os comentários sexistas, chegou a ser promovida a gerente e recebeu a promessa de que poderia ganhar muito mais dinheiro se os negócios da empresa "deslanchassem".

(http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/1,,EMI295911-16418,00.html, com adaptações)

Consulte também as seguintes fontes:

1) Jurisprudência:

TRT da 17ª Região prolatou: ?a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do assediado de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho?.

2) Doutrina:

Os elementos essenciais para a caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho é a reiteração da conduta ofensiva ou humilhante, uma vez que, sejam capazes de causar lesões psíquicas à vítima, ou seja, o empregado deve sofrer algum tipo de tortura psicológica, destinada a destruir-lhe a autoestima. São ainda elementos essenciais as relações hierárquicas desumanas e sem ética, marcadas pelo abuso do poder e manipulações perversas, e o cerco contra um empregado. (http://www.correadesouza.adv.br/artigos/assedio-moral-no-direito-do-trabalho/)

3) CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

II ? a cidadania;

IIII ? a dignidade da pessoa humana;

IV ? os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 5º (?)

III ? ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano ou degradante;

V ? é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;

X ? são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados na forma desta constituição.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I ? a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da Lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

XXVIII ? seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado se incorrer com dolo ou culpa;

XXX- proibição de diferenças de salário, de exercícios de funções e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXIV ? igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Art. 9º É assegurado o direito de revê, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que deva por meio dele defender.

Art. 170. A Ordem Econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VIII ? busca pelo pleno emprego

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