Termo Responsabilidade Utilização de Veículos Representante Comercial
Por: igorzm0809 • 19/9/2023 • Ensaio • 1.498 Palavras (6 Páginas) • 112 Visualizações
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZACAOUSO
DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Por este instrumento particular, que entre si fazem a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXXXX, com sede a AV XXXXXXXXXXX neste ato denominada simplesmente REPRESENTADA, e o Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX portador(a) do documento de identidade nº ________________ e, inscrito no CPF/MF sob o nº ________________ e, da CNH _________________ doravante chamado REPRESENTANTE COMERCIAL, fica justo e acertado, o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE que será regido pelas seguintes cláusulas:
Objetivo
As partes acima qualificadas pactuaram na data de (XXXXXXXXX) contrato de representação comercial, e, com a finalidade de proporcionar melhores condições para a efetividade do contrato em questão, de comum acordo, a REPRESENTADA disponibilizará veículos da sua frota ao REPRESENTANTE COMERCIAL para os deslocamentos que se fizerem necessários.
O REPRESENTANTE assinará termo de inspeção e utilização do veículo, o qual integra este instrumento, no qual constará todas as características do veículo e condições que se encontra.
DO VEÍCULO
Cláusula 1ª – O automóvel fornecido encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, conservação e segurança, com todos os equipamentos e acessórios do fabricante para o respectivo modelo, conforme minuciosa vistoria realizada pelas Partes no momento da entrega do mesmo.
Dados do veículo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Parágrafo Primeiro: Para fins deste Termo, a denominação “Veículo” significa o veículo automotor e todos os acessórios devidamente listados no termo de vistoria, incluindo-se, mas não se limitando, pneus, ferramentas, equipamentos, acessórios, placas, chaves, e toda a documentação do Veículo.
DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE COMERCIAL
Cláusula 2ª – O REPRESENTANTE COMERCIAL assume que deverá possuir autorização válida e na categoria necessária para a condução do Veículo a ser disponibilizado, e, deverá informar de imediato à REPRESENTADA qualquer alteração nesta situação.
Parágrafo Unico – Se ao longo da relação contratual o REPRESENTANTE COMERCIAL perder a autorização de dirigir (ter sua habilitação cassada por órgãos públicos), este, deverá de imediato se abster de dirigir qualquer veículo da REPRESENTADA, bem como, informar imediatamente tal situação à mesma.
Cláusula 3ª – Caberá ao REPRESENTANTE COMERCIAL total zelo e asseio durante o uso de veículo, devendo conduzir o mesmo com as cautelas normais, respeitando integralmente a legislação e determinação das autoridades de trânsito e conforme normas da Empregadora, sendo VEDADO EXPRESSAMENTE:
- Cedê-lo a terceiros, salvo motorista indicado pela REPRESENTADA;
- Utilizá-lo no transporte de passageiros, salvo quando a serviço e EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELA REPRESENTADA;
- Utilizá-lo em testes de velocidade ou competição de qualquer espécie; ou em estradas sem pavimentações, sem observações das condições mínimas de segurança;
- Utilizá-lo para empurrar, puxar ou rebocar outro veículo;
- Utilizá-lo para transporte de produtos inflamáveis ou explosivos, sem a devida autorização da REPRESENTADA;
- Utilizá-lo para fins ilícitos ou incompatíveis com a sua natureza, assim como usá-lo inadequadamente em condições extremas;
- Conduzi-lo imprudentemente e sem a observância integral das normas de trânsito;
- Utilizá-lo para propósitos ilegais, incluindo, transporte de drogas, assaltos, sequestro e contrabando;
- Conduzi-lo sob influência de embriaguez ou substância psicotrópicas, narcóticas ou similares.
- Deixar o veículo em lugares ermos ou perigosos, devendo preferencialmente estacioná-lo em parqueamentos ou estacionamentos,
Cláusula 4ª - O REPRESENTANTE COMERCIAL deverá devolver o veículo nas mesmas condições que lhe foi entregue, excetuando o reabastecimento que caberá à REPRESENTADA, bem como o desgaste natural decorrente do uso regular e correto.
Parágrafo Primeiro: Em caso de utilização irregular, e, bem como, adulteração das características do veículo, e, troca de acessórios ou peças integrantes do veículo efetuadas indevidamente, o REPRESENTANTE COMERCIAL poderá responder civil e criminalmente.
Cláusula 5ª - Caberá ao REPRESENTANTE COMERCIAL o pagamento referente a multas por infrações de trânsito, bem como a transferência de pontos para sua CNH, aplicadas durante todo o período de locação, até a devolução do veículo, independente de apuração de dolo ou culpa.
Parágrafo Único: o REPRESENTANTE COMERCIAL deverá assumir os valores de multas, ou seja, deverá inicialmente pagar no momento que a REPRESENTADA receber as multas de sua responsabilidade pela utilização do veículo da REPRESENTADA, independente de eventual recurso apresentado, o que, se for comprovada sua inocência, deverá ser objeto de ressarcimento ao REPRESENTANTE COMERCIAL junto ao órgão publico posteriormente.
Cláusula 6ª – O REPRESENTANTE COMERCIAL poderá utilizar o veículo somente em território nacional e em locais que ofereçam condições de tráfego.
Cláusula 7ª – Em caso de acidente, o REPRESENTANTE COMERCIAL deverá avisar imediatamente a REPRESENTADA e providenciar de imediato o registro de ocorrência policial, coletando dados referentes ao(s) outro(s) veículo(s) e respectivo(s) dados do(s) motorista(s) envolvidos no sinistro, bem como, e não se limitando, eventuais bilhetes de seguros, dados de eventuais vítimas, dados completos de testemunhas,
Parágrafo Primeiro: o REPRESENTANTE COMERCIAL deverá informar à REPRESENTADA o número de boletim de ocorrência e indicação da autoridade que elaborou o mesmo.
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