AÇÃO DE COBRANÇA DE REPRESENTANTE COMERCIAL
Por: RENATOPERICO • 13/2/2017 • Abstract • 1.516 Palavras (7 Páginas) • 1.205 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FÓRUM DE GUARULHOS/SP.
____EIEJROHE, inscrita no CNPJ sob número 08.736.197/0001-33, com endereço na R......... vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL
Com fulcro na lei 4886/ 65 e no artigo 720 do Código Civil em face de DIRECIONAL ........, inscrita no CNPJ/MF sob número 03.754.039/0001-92, doravante denominada simplesmente “DIRECIONAL”, empresa de indústria e comércio de produtos para a construção civil, situada na Estrada Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2140, 3389, Parque São Miguel, CEP 07.270-000, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo e OFICINA DA COR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.747.601/0001-01, empresa de indústria e comércio de produtos para a construção civil, situada na Estrada do Capão Bonito, nº 229, Jardim Maria de Lourdes, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente “OFICINA”, ambas empresas do mesmo grupo econômico, de mesmos proprietários, nas quais a Autora prestava serviços concomitantemente, sem que na relação exatamente se distinguissem, pelos motivos a seguir apresentados:
I - DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
A empresa autora, dirigida por Mayra Christina Machado Reimberg, sendo Márcia Christina Machado a representante comercial que executou a representação comercial no período de [ ] de 1999 até 06 de junho de 2016, vendendo produtos das Rés, entre eles argamassa, massa corrida, rejuntamento, massa pronta, cimento, além de outros produtos relacionados.
Apesar de as empresas Rés, por pura má-fé, terem firmado um “Instrumento Particular de Promotor de Vendas”, na verdade tratava-se de puramente de um Contrato de Representação Comercial, regulado pela Lei nº 4.886/1965.
Referido fato pode ser demonstrado tanto pelos valores de comissões expostos no anexo do contrato, como pelos valores recebidos pela Autora em seus extratos bancários, como também pela própria emissão de notas fiscais pela Autora.
Dessa foma, o primeiro ponto que merece destaque é a descaracterização da relação como promoção de vendas, para caracterizá-la como representação comercial, tal como lhe é devido.
II - DO LOCAL DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
O principal local designado para exercer a representação comercial era a Região Sul do Município de São Paulo, desde até a data inicial da representação, em [ ] de 1999 até a rescisão do contrato de representação.
Neste período, a Autora destacou-se como vendedora, ganhando todos os prêmios de produtividade, superando todas as metas, ativando novos clientes, fazendo contatos com clientes antigos, na forma exigida pelo concorrido mercado de produtos para a construção civil.
A Autora sempre ganhou muitos elogios, embora defendia em muito os interesses dos compradores, conciliou a vontade do representado, a empresa Ré, pela qual indubitavelmente vestiu a camisa e honrou o nome, trabalhando com afinco e dedicação acima dos normalmente exigidos e esperados. Tanto o é que exerceu a representação por 17 anos!
III - DA RESCISÃO CONTRATUAL SEM MOTIVAÇÃO ALGUMA
Gozando de uma posição de mercado bastante tranquila e avantajada, fazia a Autora a representação na região Sul do Município de São Paulo, desde o início da prestação dos serviços.
Todavia, a situação mudou. Em junho de 2016, as empresas do mesmo grupo econômico, que sempre agiram como se só uma empresa fossem, rescindiram injustificadamente os contratos de representação, ficando com todos os clientes da empresa autora, desbravados pela atuação e na forma de trabalhar corajosa do representante comercial.
Uma deliberada retaliação iniciou-se. Não somente com o autor, mas com diversos representantes comerciais, visando unicamente escapar a ré do pagamento da indenização pela rescisão e do aviso prévio.
A autora foi comunicada que a partir de junho de 2016 não poderia mais vender pelas empresas Rés, e por mais esdrúxulo e teratológico que pudesse parecer, a empresa Direcional firmou um “distrato fictício”, dando a entender que ambas as empresas haviam decidido rescindir o contrato de representação comercial, quando na verdade foi a própria Direcional que determinou a rescisão.
Assim, visando unicamente escapar as Rés do pagamento da indenização pela rescisão, as Rés entregaram ao sócio da empresa Autora um “Distrato de Instrumento Particular de Promotor de Vendas”, em que consta como “Distratante” a Direcional e, como Distratado, a empresa Autora com data de 18 de março de 2016, no qual constava quitação de ambas as partes ao contrato de representação. Ora a sócia da empresa autora logicamente recusou-se a assinar o documento, pois nenhum animus tinha em terminar o contrato outrora assinado com as rés, como as empresas insinuaram neste Distrato, muito menos estava dando quitação às empresas rés.
A Autora, por seu representante legal sentiu-se extremamente envergonhado tendo sido ferido em seu único e precioso bem - sua honradez comercial – adquirido a título de suor e muito trabalho.
As empresas Rés têm seus nomes e seus valores de mercado, além das máquinas, terrenos, e seus proprietários são muito ricos, possuem imóveis, gozando de prestígio e respeito na sociedade. A empresa ré possui as marcas, o know how, enfim, tem valor de mercado.
Já a empresa autora possui um único bem: sua fama de honestidade, que viu maculada com a demissão injusta.
Ficou então rescindido o contrato de representação comercial. Porém, apesar de a rescisão ser um direito das empresas representadas, o pagamento da indenização à Autora na forma da lei não ocorreu.
Tendo em vista que a rescisão da representação foi totalmente imotivada, inclusive não constando nenhuma motivação no distrato apresentado, requer a condenação das Rés no pagamento da indenização, conforme planilha anexa.
[jurisprudência
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