Terra Firme
Exames: Terra Firme. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: neudasouza • 17/12/2013 • 1.610 Palavras (7 Páginas) • 356 Visualizações
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
1. INTRODUÇÃO
No dia 13 de julho de 1990 foi promulgada a lei 8069 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Trata-se de um ramo do direito especializado, dividido em partes geral e especial, onde a primeira traça, como as demais codificações existentes, os princípios norteadores do Estatuto. Já a segunda parte estrutura a política de atendimento, medidas, conselho tutelar, acesso jurisdicional e apuração de atos infracionais.
Mudanças ocorridas no Estatuto
A partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado.
Em outubro de 2003 alguns dos artigos do ECA sofreram alterações, como: a ampliação de penas para crimes cometidos contra menores de 18 anos, a exigência de maiores cuidados na utilização e publicação de fotografias por qualquer meio de comunicação, inclusive pela Internet, e a proibição da divulgação de nome, sobrenome, referência, apelido, fotografia, filiação, parentesco e residência do adolescente a que se atribui o ato infracional.
O ECA é considerado teoricamente o melhor sistema de proteção à criança e ao adolescente, pois se acredita que está se estabelecendo os direitos das crianças e adolescentes do nosso país com coragem, disposição e sonho na luta pela dignidade e cidadania de todos.
2. Das Disposições Preliminares (Art.01 á 06)
O objetivo estatutário é a proteção dos menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade.
O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988.
2.1. Do Direito à Vida e à Saúde (Art. 07 ao 14)
O ECA apresenta os direitos de a criança á partir da fase gestacional, nascimento e primeiros anos de vida.
Sendo assim a lei determina que os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições a mãe e a criança e a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. Adicionalmente, é dever de todos velarem pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
2.2. Liberdade, Respeito e Dignidade (Art. 15 ao 18).
Toda criança e adolescente tem direito a Liberdade, Respeito e Dignidade, tendo como garantia o direto de ir e vir, brincar se divertir praticar esportes, expressar opiniões, liberdade de crença, auxílio ou refugio e orientação.
2.3. Convivência Familiar (Art. 18 ao 52)
É direito da criança ou adolescente ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Importante destacar que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, sendo que sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.
2.4. Prática de Ato Infracional
Nas hipóteses do menor cometer ato infracional, que é a conduta descrita como crime ou contravenção penal para os maiores de idade, e justamente porque são penalmente inimputáveis, os menores de dezoito anos poderão sofrer sanções, tais como a de internação em estabelecimento apropriado para este fim.
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
* advertência;
* obrigação de reparar o dano;
* prestação de serviços à comunidade;
* liberdade assistida;
* inserção em regime de semi - liberdade;
* internação em estabelecimento educacional.
Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente há seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Enfim, o conjunto normativo do ECA é relativamente explícito e compreensível até aos mais leigos, não sendo possível aqui detalhar e trazer todas as questões mais especificas, ressalta-se que é um diploma legal objetiva colaborar na melhor formação das crianças e dos adolescentes, sem perder o foco da reeducação dos pais e dos responsáveis, no que se inclui o próprio Estado Brasileiro.
2.5. Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Art.53 ao 59).
É garantido a toda criança o ensino a Educação de qualidade e preparação ou qualificação
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