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Artigo: Texto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanielma • 15/3/2015 • 648 Palavras (3 Páginas) • 161 Visualizações
MARCOS DA AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi aprovada pela Assembleia Geral
das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Com a Declaração, estabeleceu -se que toda a
humanidade compartilha de alguns valores comuns, considerados fundamento, inspiração e
orientação no processo de crescimento e desenvolvimento da comunidade internacional,
compreendida não apenas como uma comunidade constituída por Estados-nação
independentes, mas também de indivíduos livres e iguais.
A afirmação dos direitos humanos é ao mesmo tempo universal e positiva. Universal
porque alcança todos os homens indistintamente, independentemente de raça, cor, credo
religioso ou político, classe, riqueza, poder, gênero, geração, nacionalidade ou qualque r outra
sorte de clivagem econômica, política, social ou cultural. Positiva porque coloca em
movimento um conjunto de preceitos que visam materializar a proteção dos direitos do
homem.
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Agora, não se trata mais apenas de proclamar princípios e procurar atr ibuir-lhes
fundamento teórico, histórico e ético. Trata-se, antes de tudo, de firmá-los e assegurá-los
mediante um corpus articulado e orgânico de leis, normas e regulamentos, seja no âmbito de
um Estado nacional, seja no âmbito de convenções internacionais mediante pactos e
compromissos firmados entre diferentes Estados-nação.
Os principais marcos neste processo da afirmação dos direitos humanos tiveram quatro
fases:
1ª fase: afirmação dos direitos de liberdade
Tendem a limitar o poder de Estado e a ampliar direitos civis dos indivíduos e/ou
grupos particulares;
2ª fase: afirmação dos direitos políticos
Liberdade concebida positivamente, como autonomia. Participação cada vez mais
ampla da comunidade no poder político (historicamente, ampliação da representação eleitoral,
da participação na direção dos negócios públicos e crescimento do associativismo civil em
torno dos sindicatos,
grupos de representação profissional e/ou corporativos);
3ª fase: afirmação dos direitos sociais (direitos econômicos e sociais)
Direitos relacionados ao trabalho, à educação e à saúde;
4ª fase: afirmação de direitos especiais
Era da multiplicação dos direitos. Três processos: aumento dos bens considerados
suscetíveis de receber tutela e proteção; extensão da titularidade d e alguns direitos típicos a
sujeitos diversos do homem (família, minorias étnicas e religiosas, natureza, meio ambiente,
animais); homem não mais considerado como ser genérico (sujeito universal), porém histórico
e transitório, dotado de particularidades e singularidades. Surgimento de múltiplos sujeitos de
direito: mulher, criança, negro, velho, deficiente, homossexual.
AS MAIS IMPORTANTES INICIATIVAS DA COMUNIDADE
INTERNACIONAL NESTA FASE FORAM:
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
•
Declaração dos Direitos Políticos da Mulher (1952)
•
Convenção para a Prevenção e Repressão do Genocídio (1958)
•
Declaração dos Direitos da Criança (1959)
•
Declaração
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