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Por:   •  15/3/2015  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  161 Visualizações

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MARCOS DA AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi aprovada pela Assembleia Geral

das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Com a Declaração, estabeleceu -se que toda a

humanidade compartilha de alguns valores comuns, considerados fundamento, inspiração e

orientação no processo de crescimento e desenvolvimento da comunidade internacional,

compreendida não apenas como uma comunidade constituída por Estados-nação

independentes, mas também de indivíduos livres e iguais.

A afirmação dos direitos humanos é ao mesmo tempo universal e positiva. Universal

porque alcança todos os homens indistintamente, independentemente de raça, cor, credo

religioso ou político, classe, riqueza, poder, gênero, geração, nacionalidade ou qualque r outra

sorte de clivagem econômica, política, social ou cultural. Positiva porque coloca em

movimento um conjunto de preceitos que visam materializar a proteção dos direitos do

homem.

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Agora, não se trata mais apenas de proclamar princípios e procurar atr ibuir-lhes

fundamento teórico, histórico e ético. Trata-se, antes de tudo, de firmá-los e assegurá-los

mediante um corpus articulado e orgânico de leis, normas e regulamentos, seja no âmbito de

um Estado nacional, seja no âmbito de convenções internacionais mediante pactos e

compromissos firmados entre diferentes Estados-nação.

Os principais marcos neste processo da afirmação dos direitos humanos tiveram quatro

fases:

1ª fase: afirmação dos direitos de liberdade

Tendem a limitar o poder de Estado e a ampliar direitos civis dos indivíduos e/ou

grupos particulares;

2ª fase: afirmação dos direitos políticos

Liberdade concebida positivamente, como autonomia. Participação cada vez mais

ampla da comunidade no poder político (historicamente, ampliação da representação eleitoral,

da participação na direção dos negócios públicos e crescimento do associativismo civil em

torno dos sindicatos,

grupos de representação profissional e/ou corporativos);

3ª fase: afirmação dos direitos sociais (direitos econômicos e sociais)

Direitos relacionados ao trabalho, à educação e à saúde;

4ª fase: afirmação de direitos especiais

Era da multiplicação dos direitos. Três processos: aumento dos bens considerados

suscetíveis de receber tutela e proteção; extensão da titularidade d e alguns direitos típicos a

sujeitos diversos do homem (família, minorias étnicas e religiosas, natureza, meio ambiente,

animais); homem não mais considerado como ser genérico (sujeito universal), porém histórico

e transitório, dotado de particularidades e singularidades. Surgimento de múltiplos sujeitos de

direito: mulher, criança, negro, velho, deficiente, homossexual.

AS MAIS IMPORTANTES INICIATIVAS DA COMUNIDADE

INTERNACIONAL NESTA FASE FORAM:

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Declaração dos Direitos Políticos da Mulher (1952)

Convenção para a Prevenção e Repressão do Genocídio (1958)

Declaração dos Direitos da Criança (1959)

Declaração

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