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Tgp Apostila

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Por:   •  12/12/2014  •  5.437 Palavras (22 Páginas)  •  315 Visualizações

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2.4.7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS TUTELAS JURISDICIONAIS.

“Sabe-se que não existe apenas um tipo de processo. A tutela jurisdicional se apresenta de várias formas, com conteúdo diverso, tudo em função da natureza do direito a ser protegido. A modalidade de tutela processual depende única e exclusivamente do tipo de proteção de que o direito material necessita”. (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela Cautelar e Tutela Antecipada: tutelas sumárias e de urgência. 3ª edição. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 13).

“Sendo várias necessidades de proteção que o direito subjetivo pode apresentar, diversas hão de ser também as respostas do órgão jurisdicional, dando lugar ao surgimento de mais de uma modalidade típica de tutela jurisdicional”. (GUERRA, Marcelo Lima. Direitos Fundamentais e a Proteção do Credor na Execução Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p.18)

Há a tutela jurisdicional: de direito processual (provimento judicial – pedido imediato) e de direito material (pedido mediato - bem da vida).

a) Tutela de direito material – visa a proteger o suposto direito violado.

A tutela de direito material é obtida através do reconhecimento via jurisdição do direito do autor e da autorização do uso da força estatal em seu proveito.

A depender do direito material violado cabe ao autor pedir uma tutela específica ao seu direito.Exemplos:

Tutela de reintegração – após lesionado o direito busca-se retornar ao estado anterior (status quo ante).

Tutela de ressarcimento – após lesionado o direito, e em havendo prejuízo (dano), busca-se compensar financeiramente o prejuízo sofrido.

Tutelas preventivas - evitam a lesão atuando no âmbito da simples ameaça – tutelas de urgência e tutela inibitória.

Tutelas de urgência – buscam impedir os efeitos devastadores resultantes da demora prestacional sobre o direito pretendido (podem vir através de medidas cautelares ou tutelas antecipadas).

Tutela Inibitória – antes da lesão ao direito, ou mesmo quando este já lesionado, busca-se evitar o ilícito ou impedir sua continuidade, independendo de prejuízo (dano).

Tutela individual – protege-se direito subjetivo individual.

Tutela coletiva – protege-se direito subjetivo de grupo.

AÇÃO

Teorias sobre a natureza jurídica da ação

A natureza jurídica da ação veio se transformando ao longo dos anos na mesma proporção em que o processo se desenvolveu enquanto ciência e instrumento de efetivação do direito material.

A primeira teoria, denominada de imanentista, clássica ou civilista sustentava que a ação estava diretamente ao direito material, não existia a autonomia do direito de ação. Direito material e a sua correspondente ação eram considerados faces da mesma moeda. O art. 75 do Código Civil de 1916 dizia que a todo direito corresponde uma ação, que o assegura. Tal dispositivo ilustra a lógica da teoria imanentista.

Com o avanço do tempo, percebeu-se que a teoria imanentista da ação não havia como prosperar, diante da complexidade das relações jurídicas e da construção de uma visão publicista do processo, onde se constatou que o direito de ação é diferente do próprio direito material, surgiu então a teoria da ação como um direito autônomo.

Assim, a teoria da ação como direito autônomo ganhou força dando ensejo a duas importantes teorias. A teoria da ação como um direito autônomo e concreto e ação como um direito autônomo e abstrato.

A teoria do direito autônomo e concreto baseia-se na idéia de que somente poderá ser exercido o direito autônomo de ação se houver um direito material concreto a ser efetivado. Vale trazer a lição de Cintra, Grinover e Dinamarco sobre o tema:

“Entretanto, como a existência de tutela jurisdicional só pode ser satisfeita através da proteção concreta, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável. Conseqüentemente, a ação seria um direito público e concreto (ou seja, um direito existente nos casos concretos em que existisse direito subjetivo.)”

A teoria da ação como direito autônomo e concreto, que tinha como defensor Chiovenda e Wach, foi sendo superada pela teoria da ação como um direito autônomo e abstrato pois não explicava, com clareza as hipóteses em que a sentença julgava improcedente o pedido do autor. Neste sentido, ganhou força e veio se consolidando ao longo dos anos a teoria da ação como direito autônomo e abstrato exercido pelo autor contra o Estado, vez que este tem a função de prestar a tutela jurisdicional, e em face do réu que será submetido a decisão judicial.

A teoria da ação como direito autônomo e abstrato representa a idéia de que o direito de ação não está subordinado ao direito material. Ele é autônomo e pode ser exercido mesmo se o autor não tiver razão, eis a razão de sua abstração.

Com efeito, mesmo se a parte autora não tiver razão ela pode exercer o seu direito de ação e atuar junto ao Poder Judiciário para provar as suas alegações, mesma que estas não sejam acolhidas pelo Juiz. Esta atuação é garantida através do exercício do direito de ação, autônomo e abstrato.

Importante ressaltar, também, que o direito de ter um processo e o de provar suas alegações em juízo, consectário do direito de ação, pode ser exercido também pelo réu, quando se utiliza do processo para realizar a sua defesa. Aluisio Mendes apresenta está idéia da seguinte forma:

“O Estado Democrático de Direito passou a ter uma preocupação muito grande com o chamado processo e com os procedimentos, sob o prisma inclusive da própria legitimação política. É como se dizer que em uma eleição não basta escolher um bom candidato, há que se ter lisura no processo de escolha do candidato. Em termos de direito processual, pode-se dizer que não adianta uma pessoa ter razão e ter o direito material, há que se ter todo um processo, devido, legal correto, para que o Estado possa julgar da melhor forma, preservando sempre o direito das partes e, por isso, se fala que ao direito de ação também corresponde ao direito de defesa da outra parte,na medida que tanto o autor quanto o réu têm direito.”

A teoria da ação como um direito subjetivo público autônomo e abstrato é a que melhor

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