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Trabalho Anhanguera

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Por:   •  16/9/2014  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  372 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

A sedimentação dos direitos fundamentais como normas obrigatórias é resultado da manutenção histórica, o que também permite compreender que os direitos fundamentais não sejam os mesmos em todas as épocas.

Evolução direitos fundamentais em três gerações:

Primeira Geração: pretendia-se, sobretudo, fixar uma esfera de autonomia pessoal refratária às expansões do Poder, criando obrigações de não fazer, de não intervir sobe aspectos da vida pessoal de cada indivíduo. Referem-se a liberdades individuais, como a de consciência, de culto, à inviolabilidade de domicilio, à liberdade de reunião. O ideal absenteísta do Estado liberal não respondia, satisfatoriamente, às exigências do momento. Uma nova compreensão do relacionamento Estado/sociedade levou os Poderes Públicos e assumir.

Segunda Geração: por meio dos quais se intenta estabelecer uma liberdade real e igual para todos, mediante a ação corretiva dos Poderes Públicos. Dizem respeito a assistência social, saúde, educação, trabalho, lazer etc.

O principio de igualdade a ser atendido por direito a prestação e pelo reconhecimento de liberdade sociais são chamados de direitos sociais, por se ligarem a reivindicações de justiça social.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.

Peculiarizam-se pela titularidade difusa ou coletiva uma vez que concebidos para a proteção não do homem isoladamente, mas de coletividades, de grupos. Tem-se, aqui, o direito à paz, ao desenvolvimento, à qualidade do meio ambiente, à conservação do patrimônio histórico e cultural. Essa e dita como a terceira geração.

Essa distinção entre gerações dos direitos fundamentais é estabelecida apenas com o propósito de situar os diferentes momentos em que esses grupos de direitos surgem como reivindicações acolhidas pela ordem jurídica.

Assim, um antigo direito pode ter o seu sentido adaptado às novidades constitucionais.

Pode ocorrer, ainda, que alguns chamados novos direitos sejam apenas os antigos adaptados às novas exigências do momento. Assim, por exemplo, a garantia contra certas manipulações genéticas muitas vezes traz a tona o clássico direito a vida, confrontado, porem, com os avanços da ciência e da técnica moderna dos dias atuais.

Cada direito de cada geração interage com os das outras e, nesse processo, dá-se à compreensão. Para os jus-naturalistas, os direitos do homem são imperativos do direito natural, anteriores e superiores à vontade do Estado.

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