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Trabalho Av1

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Por:   •  31/5/2013  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  304 Visualizações

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TRABALHO – AV1

À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: “a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença, segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temos de sua vinculação e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade”.

À luz das novas disposições do Código Civil/2002:

a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.

b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.

Resposta

a) Guarda sim. Mas com a inserção da equidade no novo Código Civil, juntamente com outros princípios, cláusulas gerais e conceitos indeterminados,

torna o Código um sistema aberto e contribui para a flexibilização do pensamento sistemático no campo do Direito Privado.

Afirma ainda que, graças às suas funções interpretativa e corretiva, a eqüidade permite maior autonomia ao intérprete e aumenta o poder criador do juiz em

face do caso concreto que se lhe apresenta. Permite, ainda, a revogação do art. 127 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz somente decidirá por eqüidade nos casos permitidos em lei. Um dos pontos altos do novo Código Civil está em seu Art. 421, segundo o qual “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.

b) A função do contrato social é justamente garantir os direitos e deveres de cada.Fazendo com que cada parte acordada em contrato não utilize do inadimplemento como justificativa em contrato.Essa colocação das avenças em um plano transindividual tem levado alguns intérpretes a temer que, com isso, haja uma diminuição de garantia para os que firmam contratos baseados na convicção de que os direitos e deveres neles ajustados serão respeitados por ambas as partes.Esse receio, todavia, não tem cabimento, pois a nova Lei Civil não conflita com o princípio de que o pactuado deve ser adimplido.Pode-se dizer que a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 veio reforçar ainda mais essa obrigação, ao estabelecer, no Art. 422, que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. A função do contrato social é, justamente, impedir sua prática abusiva, causando dano à parte contrária ou a terceiros, uma vez que, nos termos do Art. 187, “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente

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