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Trabalho Controladoria

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Por:   •  11/11/2014  •  3.385 Palavras (14 Páginas)  •  387 Visualizações

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MS000294/2011

DATA DE REGISTRO NO MTE: 02/08/2011

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR039063/2011

NÚMERO DO PROCESSO: 46312.003510/2011-87

DATA DO PROTOCOLO: 21/07/2011

SINDICATO DOS TRAB NO MOV DE MERCAD EM GERAL DE CGRANDE, CNPJ n. 15.452.253/0001-73, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE LUCAS DA SILVA;

E

SINDICATO EMPRESAS TRANSPROD CARGAS EST MATO GROSSO SUL, CNPJ n. 01.923.895/0001-07, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). HORST OTTO SCHLEY, por seu Tesoureiro, Sr(a). EDILO FRANCISCO TRENTIN e por seu Secretário Geral, Sr(a). RODRIGO POSSARI;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) É constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria Profissional Diferenciada "Movimentadores de Mercadorias em Geral, avulsos e empregados", dentro de sua base territorial, com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Bandeirantes/MS, Camapuã/MS, Corumbá/MS, Coxim/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Ladário/MS, Paranaíba/MS, Pedro Gomes/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Sonora/MS, Terenos/MS e Três Lagoas/MS.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS PARA FUNÇÃO

PISOS SALARIAIS:

FUNÇÃO 1o/MAIO/2011

Auxiliar Carga/Descarga, Arrumador,Embalador R$ 594,00

Entregador, Entregador Variante R$ 594,00

Conferente R$ 708,50

Encarregado de Armazém R$ 724,50

Operador de Empilhadeira R$ 685,00

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES E CORREÇÕES SALARIAIS

O salário do trabalhador representado pelos sindicatos dos empregados que forem inferiores a R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), será reajustado pelo percentual de 7,0% (sete) por cento; - para os salários superiores a R$ 2.040,00 (dois mil e quarentsa reais) fica estabelecida a livre negociação entre patrões e empregados. O piso salarial para qualquer função é de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais). O reajuste valerá a partir de 01.05.2011 e será calculado sobre o valor recebido em 01.05.2010, sendo compensados os reajustes de salário feitos no período compreendido entre 01.05.2010 à 30.04.2011.

§ Único - Ficam totalmente quitados todos e quaisquer resíduos inflacionários até esta data e as partes concordam que os reajustes dos salários daqui por diante, serão regidos conforme dispuserem as leis específicas sobre o assunto, entretanto, poderão se reunir para análise de eventuais mudanças na política salarial fixada pelo governo que se torne prejudicial a qualquer das partes.

Pagamento de Salário – Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O salário do trabalhador será pago até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, e o adiantamento por conta de salário será pago entre os dias 15 e 20 do mês em curso, e será no mínimo de 40% (quarenta por cento) do salário base do mês.

§ Único - O empregador fornecerá ao seu empregado o comprovante de pagamento, no qual deverá constar a identificação do empregado e da empresa, a natureza e valor das importâncias pagas e os descontos, bem como o valor do depósito do FGTS.

Descontos Salariais

CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS

O empregador poderá descontar do salário do trabalhador:

1.-as verbas decorrentes de lei;

2.- adiantamento de salário;

3.- os prejuízos causados por dolo ou culpa do empregado, aferidos por inquérito administrativo.

3.I.- Se caracterizado desconto indevido, o empregador ressarcirá ao empregado o valor descontado acrescido de multa de 2%(dois por cento) mais juros legais;

4.- aqueles expressamente autorizados pelo empregado que se refiram a:

4.I .- o seguro de vida e ou de automóvel, mensalidades de associação inclusive do sindicato, convênios com farmácias, com óticas, com supermercados, planos de assistência médica e odontológica.

CLÁUSULA SÉTIMA - OUTROS DESCONTOS

As empresas descontarão obrigatoriamente dos trabalhadores associados, e descontarão, se autorizados, dos trabalhadores não associados, integrantes da categoria diferenciada de movimentadores de mercadorias em geral, o percentual de 1% ao mês (um por cento ao mês), a título de contribuição assistencial, na folha de pagamento, em favor do sindicato profissional correspondente, cujo valor será recolhido da seguinte forma:

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