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Trabalho De Direito Sucessoes

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Por:   •  28/11/2014  •  1.375 Palavras (6 Páginas)  •  492 Visualizações

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JUCILEY MIRANDA CARDOSO ROSA

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES:

COMORIÊNCIA, INDIGNAÇÃO E DESERDAÇÃO.

Uberlândia

2014

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES:

COMORIÊNCIA, INDIGNAÇÃO E DESERDAÇÃO.

O presente trabalho visa demonstrar de forma objetiva qual é o conceito de Comoriência, Indignação e Deserdação e contextualizando os conceitos com a devida Jurisprudência.

Professora: Franciene Zanatta.

Uberlândia

2014

1. Introdução

O presente trabalho visa demonstrar de forma objetiva o que são os conceitos de Comoriência, Indignação e Deserdação e contextualizando os conceitos com a devida Jurisprudência.

A sua grande importância no Direito Sucessório, regulando sobre a Comoriência em que ocorre a simultânea de duas ou mais pessoas em um mesmo acontecimento, e a exclusão sucessória por Indignidade e Deserdação, sendo que estes institutos supracitados regularam a forma com se dará a devida sucessão.

2. Comoriência

Comoriência significa a morte simultânea de duas ou mais pessoas em um mesmo acontecimento, sem hipótese de averiguação sobre qual delas morreu primeiro.

Trata-se de uma presunção legal fundamentada pelo Código Civil Brasileiro do ano de 2002, que dispõe no Artigo 8°:

Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

O significado de comoriência tem especial importância no Direito das Sucessões, nas situações em que os indivíduos que faleceram (denominados “comorientes”) são ligados por vínculos sucessórios, ou seja, são reciprocamente herdeiros.

Quando é crucial para efeitos de herança que haja comprovação de qual indivíduo faleceu primeiro, porém não há como apurar esse fato, então a Lei brasileira admite que a morte foi simultânea. São casos em que é impreterível o esclarecimento sobre os plenos direitos do herdeiro na partilha do patrimônio.

Segue um exemplo de Jurisprudência de Comoriência;

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. IRRESIGNAÇÃO ENVOLVENDO A COTA PARTE DEVIDA À AUTORA. DE CUJUS QUE TINHA QUATRO FILHOS, SENDO QUE UM DELES TAMBÉM VEIO A ÓBITO NO ACIDENTE DE TRÂNSITO. HIPÓTESE DE COMORIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SUCESSÓRIO ENTRE OS COMORIENTES. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER RATEADA ENTRE OS TRÊS FILHOS. SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese de comoriência, com o passamento de pai e filho no mesmo acidente, não se sabendo quem faleceu primeiro, presume-se que os óbitos foram simultâneos, fazendo com que, entre os extintos, não se saiba quem é herdeiro de quem. Diante de tal cenário, tem-se como ausente o vínculo sucessório entre ambos, devendo o patrimônio que cada um possuía ser transferido para os seus respectivos herdeiros, como se entre os comorientes não houvesse relação de parentesco.

(TJ-SC - AC: 20120299484 SC 2012.029948-4 (Acórdão), Relator: Jorge Luis Costa Beber, Data de Julgamento: 28/08/2013, Quarta Câmara de Direito Civil Julgado)

3. Indignação

Indignação penalidade imposta a herdeiro legitimo e que consiste em excluí-lo da herança quando comprovadamente tenha praticado atos ofensivos ou faltas graves contra o de cujus durante sua vida ou após sua morte.

Justamente pelas ofensas praticadas, de pungente significação moral, afasta-se o herdeiro não de sua qualidade de sucessor, mas de ser contemplado com o recebimento do quinhão que lhe era reservado.

A indignidade revela-se como exclusão do herdeiro pela prática de atos criminosos ou ofensivos contra o autor da herança. Quem está incurso em falta grave contra o de cujus, resta indigno de receber seu quinhão. Distingue-se da deserdação pois esta é somente ocorrível através de testamento.

A cominação da pena de indignidade é cominada pela própria lei, nos casos expressos que enumera, ao passo que a deserdação repousa na vontade exclusiva do falecido, que a impõe ao culpado no ato de última vontade, desde que fundamentada em motivo legal.

Segue um exemplo de Jurisprudência de Indignação;

APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ADOÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE DE HERDEIRO E EXCLUSÃO SUCESSÓRIA. I - A adoção deu-se em 05-04-88, portanto à época da vigência do Código Civil de 1916, quando essa forma de constituição de vínculo de parentesco era não só válida, como a única contemplada expressamente no estatuto de regência (art. 375 do CC/16). Foram preenchidos os pressupostos legais no ato, reputando-se válido e eficaz, não havendo que se perquirir de violação à lei civil. II - Assim, pretender desconstituir o vínculo de parentesco por motivação superveniente, atrelado a algum ressentimento familiar, provocado por decisão pessoal tomada pela adotada quando do alcance de sua maioridade, a qual muito possivelmente não concordou com algum aspecto familiar, é por demais descabido. III - Não há como delarar a indignidade, porquanto as hipóteses para incidência da indignidade são taxativas, não recaindo a conduta da adotada em nehhuma delas. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70056889702, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 13/11/2013)

(TJ-RS - AC: 70056889702 RS , Relator:

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