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Trabalho De Historia

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Por:   •  3/4/2014  •  2.193 Palavras (9 Páginas)  •  308 Visualizações

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A Era Vargas- O Governo Constitucional (1934-1937)

A República Brasileira e A Guerra Fria.

Salvador-Ba

2013

A ERA VARGAS- O GOVERNO CONSTITUCIONAL (1934-1937)

A REPÚBLICA BRASILEIRA E A GUERRA FRIA.

Fichamento apresentado à disciplina de História do

Direito Brasileiro da faculdade Estácio

da Bahia, para obtenção da nota parcial.

Salvador-Ba

2013

“ A Era de Vargas| O governo constitucional (1934-1937)”

“Getúlio Vargas é um personagem que divide opiniões. Para alguns foi e é o “pai dos pobres”, epíteto que recebeu por ter sido o presidente que definiu a legislação trabalhista e por não se servir dos sindicatos para falar com os trabalhadores. Vargas fala-lhes diretamente e a nação o escutava. E, 1945, plena 2ª Guerra Mundial, quando os partidos políticos multiplicavam propostas nacionalistas e criticavam a ditadura Vargas, o movimento queremista(assim chamado devido ao lema “Queremos Getúlio”)reforçou a ação do povo ao projeto presencial e também o epíteto “pai dos pobres”.”(p.138).

“No primeiro Governo Vargas (1930-1945) o Brasil teve duas constituições diferentes: a de 1934 e a de 1937.No segundo governo (1951-1954)vigorava no país a Constituição promulgada em 1946, início do governo Eurico Gaspar Dutra. Logo após a revolução de 1930, ainda no governo provisório, foi elaborada a Consolidação das Leis Penais (1932) e durante o Novo de Vargas (1937-1945) foram promulgados o Código Penal (1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho (1943).”(p.138).

Consolidação das Leis Penais

“O Decreto 22.213, de 14 de dezembro de 1932, aprovou a adotou a consolidação das Leis Penais, de autoria do desembargador Vicente Piragibe.”(p.138).

“[...], consolidadas em um texto que vigoraria até a elaboração do novo Código Penal de 1940.”(p.138).

Constituição de 1934

“O Decreto de 21.076, de 24.2.1932, promulgou o Código Eleitoral, que instituiu a Justiça Eleitoral, adotou o voto feminino, o sufrágio universal, direto e secreto. Apesar de ter introduzido grandes avanços, o Código Eleitoral de 1932 sofreu muitas críticas, foi alterado e substituído pela lei nº 48, de 4 de maio de 1935.A assembleia Nacional Constituinte foi convocada pelo Decreto 22.621, de 1933, tendo se reunido entre novembro de 1933 e julho de 1934 para elaborar o texto da Carta Constitucional de 1934.”(p.140).

“A elaboração da Constituição de 1934 foi marcada por diversas intervenções de Getúlio.[...], a intenção de Vargas era conseguir um texto constitucional que atendesse ao seu objetivo: definir um Executivo forte que controlasse os destinos da Nação, o que não aconteceu.”(p.140).

“O projeto elaborado apresentava uma centralização excessiva , atingindo o princípio federativo, norteador das relações entre estados, municípios e união, o que representava um recuo na proposta da Constituição de 1891.Por isso o substitutivo elaborado pela chamada Comissão dos 26 evitou sacrificar o federativismo , estabelecendo um sistema de descentralização administrativas.”(p.140).

“No quadro a seguir é possível observar as transformações e permanências do anteprojeto e da Constituição de 1934.”(p.144).

A Constituição de 1934-Quadro Comparativo¹

Anteprojeto Substitutivo Constituição de 1934

Eleição indireta para a Presidência da República. Poder Legislativo Bicameral: Câmara de Representantes e Câmara de Estados. Eleição direta para Presidência da República.

Poder Legislativo Unicameral: Assembleia Nacional.

Negação da representação politica das classes. Adoção da representação política das classes na Câmara de Representantes.

Poder Legislativo Unicameral: Assembleia Nacional.Adoção da representação política das classes na Assembleia.

Responsabilidade dos Ministros de Estado Perante Assembleia. Responsabilidade dos Ministros de Estados perante a Câmara de Representantes. Responsabilidades dos Ministros de Estado perante a Assembleia.

Criação do Conselho Supremo(competência consultiva). Criação do conselho Nacional (competência consultiva). Manutenção do Senado Federal como órgão da coordenação de poderes.

Regulamentação dos casos de intervenção federal nos Estados.

Regulamentação dos casos de intervenção federal nos Estados, detalhando-se as possibilidades. São estabelecidas os casos de intervenção federal nos negócios estaduais.

Redução da rendas tributárias dos Estados.Eleição indireta para a Presidência da República. São ampliadas as fontes de tributação estadual (ex.: imposto de exportação). Manutenção de significativas fontes tributárias para os estados (ex.: impostos de exportação).

“A Constituição de 1934 sofreu dupla influência: por um lado, da constituição da republica de Weimar e, por outro, do fascismo de Benito Mussolini. A Constituição concedia poderes ao Executivo, mas transformava o Senado em responsável pela coordenação dos poderes públicos.[...], o antagonismo presente na própria Constituição de 1934 levou às ações de Getúlio Vargas e do Congresso Nacional, que permitiram a instalação da ditadura do Estado Novo.”(p.145).

“A definição das bases para as leis trabalhistas foi de suma importância. A estrutura da justiça trabalhista, embora atrelado ao Executivo, permitiu a criação de uma justiça do trabalho mais especializada, ligada a estrutura do Judiciário na Constituição de 1946.”(p.146).

“A Constituição de 1934 garantiu o direito à propriedade, porém, diferentemente das condições de 1824 e 1891, não estabeleceu o caráter individual da propriedade, e sim o seu caráter social, o que pode ser observado no artigo 113, nº 17, onde se lê que o direito e propriedade “não podia ser exercido contra o interesse social

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