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Trabalho De Ied

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Por:   •  15/6/2014  •  1.147 Palavras (5 Páginas)  •  413 Visualizações

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menor foi localizado e confirmou o caso de bullying.

Pelo menos dez adolescentes, com idades entre 11 e 17 anos, são suspeitos de atacar o estudante, que relatou que as agressões eram constantes.

O conselheiro Robério Xavier Bonfim conta que os agressores foram identificados e chamados no Conselho Tutelar, onde compareceram acompanhados dos pais e negaram a autoria dos vídeos.

- Eles não revelam quem fez as publicações, mas os pais dos menores se comprometeram que os vídeos seriam retirados do ar e de fato foram deletados algumas horas depois da conversa no Conselho - conta Bonfim.

O menor, vítima de bullying, estudava na mesma escola dos agressores, a Escola Estadual Jorge Calil Assad Sallim. Depois do início das investigações do Conselho Tutelar, o menor foi transferido de escola, para evitar que novas agressões pudessem acontecer.

As informações levantadas pelo Conselho Tutelar foram encaminhadas para a Delegacia de Defesa da Mulher da cidade, onde foi registrado um boletim de ocorrência na semana passada. Paralelamente às investigações da Polícia Civil, devem correr as apurações do Ministério Público de Santa Bárbara d'Oeste, que deve receber até o fim da tarde desta sexta-feira os documentos e informações levantadas pelo Conselho Tutelar.

A promotora da Infância e da Juventude, Daniela Reis Pastorello, vai assumir as investigações do caso.

O Conselho Tutelar explica que os dois órgãos foram acionados para agilizar as investigações sobre os ataques publicados na internet.

Recorra às fontes, se julgar pertinente

LEI N.º 5.089 de 6 de outubro de 2009

Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 1° As escolas públicas da educação básica do Município do Rio de Janeiro deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar.

Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 2° Entende-se por Bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por individuo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vitima.

Parágrafo único. São exemplos de Bullying acarretar a exclusão social: subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.

menor foi localizado e confirmou o caso de bullying.

Pelo menos dez adolescentes, com idades entre 11 e 17 anos, são suspeitos de atacar o estudante, que relatou que as agressões eram constantes.

O conselheiro Robério Xavier Bonfim conta que os agressores foram identificados e chamados no Conselho Tutelar, onde compareceram acompanhados dos pais e negaram a autoria dos vídeos.

- Eles não revelam quem fez as publicações, mas os pais dos menores se comprometeram que os vídeos seriam retirados do ar e de fato foram deletados algumas horas depois da conversa no Conselho - conta Bonfim.

O menor, vítima de bullying, estudava na mesma escola dos agressores, a Escola Estadual Jorge Calil Assad Sallim. Depois do início das investigações do Conselho Tutelar, o menor foi transferido de escola, para evitar que novas agressões pudessem acontecer.

As informações levantadas pelo Conselho Tutelar foram encaminhadas para a Delegacia de Defesa da Mulher da cidade, onde foi registrado um boletim de ocorrência na semana passada. Paralelamente às investigações da Polícia Civil, devem correr as apurações do Ministério Público de Santa Bárbara d'Oeste, que deve receber até o fim da tarde desta sexta-feira os documentos e informações levantadas pelo Conselho Tutelar.

A promotora da Infância e da Juventude, Daniela Reis Pastorello, vai assumir as investigações do caso.

O Conselho Tutelar explica que os dois órgãos foram acionados para agilizar as investigações sobre os ataques publicados na internet.

Recorra às fontes, se julgar pertinente

LEI N.º 5.089 de 6 de outubro de 2009

Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 1° As escolas públicas da educação básica do Município do Rio de Janeiro deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar.

Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 2° Entende-se por Bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por individuo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vitima.

Parágrafo único. São exemplos de Bullying acarretar a exclusão social: subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.

menor foi localizado e confirmou o caso de bullying.

Pelo menos dez adolescentes, com idades entre 11 e 17 anos, são suspeitos de atacar o estudante, que relatou que as agressões eram constantes.

O conselheiro Robério Xavier Bonfim conta que os agressores foram identificados e chamados no Conselho Tutelar, onde compareceram acompanhados dos pais e negaram a autoria dos vídeos.

- Eles não revelam quem fez as publicações, mas os pais dos menores se comprometeram que os vídeos seriam retirados do ar e de fato foram deletados algumas horas depois da conversa no Conselho - conta Bonfim.

O menor, vítima de bullying, estudava na mesma escola dos agressores, a Escola Estadual Jorge Calil Assad Sallim. Depois do início das investigações do Conselho Tutelar, o menor foi transferido de escola, para evitar que novas agressões pudessem acontecer.

As informações levantadas pelo Conselho Tutelar foram encaminhadas para a Delegacia de Defesa da Mulher da cidade, onde foi registrado um boletim de ocorrência na semana passada. Paralelamente às investigações da Polícia Civil, devem correr as apurações do Ministério Público de Santa Bárbara d'Oeste, que deve receber até o fim da tarde desta sexta-feira os documentos e informações levantadas pelo Conselho Tutelar.

A promotora da Infância e da Juventude, Daniela Reis Pastorello, vai assumir as investigações do caso.

O Conselho Tutelar explica que os dois órgãos foram acionados para agilizar as investigações sobre os ataques publicados na internet.

Recorra às fontes, se julgar pertinente

LEI N.º 5.089 de 6 de outubro de 2009

Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 1° As escolas públicas da educação básica do Município do Rio de Janeiro deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar.

Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 2° Entende-se por Bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por individuo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vitima.

Parágrafo único. São exemplos de Bullying acarretar a exclusão social: subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.

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