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Trabalho De Processual Civil

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Por:   •  28/9/2014  •  3.500 Palavras (14 Páginas)  •  380 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO

Campus Av. Brigadeiro Luis Antonio n° 871 - Bela Vista

Curso: Direito Disciplina: Direito Processual Civil I

Prof°: Cleber Medina Turma: A noturno

Aluno: Miguel Alves Machado Filho RA: 6818461723

São Paulo 03 de Setembro 2014

ETAPA 1

Princípios do Direito Processual Civil

Introdução

Os princípios do Direito Processual Civil, é a forma pela qual o ordenamento jurídico define as diretrizes que orientam a prestação da tutela jurisdicional por meio de normas processuais.

Esses princípios são a essência do direito muitas vezes implicícitos no ordenamento jurídico, nos quais cada regra positivada encontra legitimidade no seu núcleo correlato, é a fonte necessária para erradicar os seus efeitos de acordo com a ordem jurídica. Quando compreendemos esses princípios, compreendemos o sistema jurídico, no quais são agrupados as normas de direito material e processual.

Passo 1 e 2 (individual)

* Estudo e reflexão dos capitulos I e II do PLT ( Jurisdição, Processo e Ação).

Passo 3:

* Relatório e ementas dos passos 1 e 2.

Relatório

Jurisdição

Conceito:

Jurisdição é o poder e dever que o Estado possui de resolver a lide, ou seja,aplicar o direito objetivando a solução dos conflitos de interesses resguardando a ordem jurídica e a autoridade da lei. Segundo Humberto Teodoro júnior a jurisdição e a função estatal que toca ao estado, entre as suas atividades soberanas, de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por força do direito vigente, disciplina determinada situação jurídica.(pag. 46 Direito Processual Civl. V.1. PLT), Luis Rodrigues Vambier conceitua a jurisdição como sendo a função consistente de resolver conflitos apresentados a ela atraves das partes, naturais ou jurídicas, bem como também pelos entes despersonalizados (espólio, massa falida, condomínio.), aplicando a solução que está prevista no sistema jurídico, é a função normatizadora do direito, regulando assim a apropiação dos bens da vida pelas pessoas, mediante o uso de sistema de comandos coativos ou de medidas de incentivo, de sorte que seja pssivel alcançar soluções compatíveis com a necessidade de manutenção da paz social.(pag. 46, Curso Avançado de Processo Civil, VI). Porem é preciso lembrar que o Estado so atua mediante provocção das partes envolvidas no conflito.

Existe diversas formas de solucionar conflitos de interesse da lide: autotutela, e autocomposição (arbitragem, mediação), a aoutotutela é o uso de força para que se cumpra uma determinação, ela era utilizada por civilizaçãoes primitivas, pois cada individuo resolvia seus interesses com seus própios meios, não havia a intervenção de terceiros, suprindo assim a ausência do Estado, hoje ainda se usa a autotulela no nosso ordenamento em algumas excessões e limites, podendo responder penalmente quem ultrapassar os limites exposto Art. 345 CP, podemos citar como exemplos, a legitima defesa, a reintegração de posse etc. A autocomposição uma das pates acaba abrindo mão ou parte de seus intereses, podemos citar duas subdiviões dela. A primeira é a arbitragem os envolvidos no conflito são submetidos a um solução criada por um terceiro que não tem interesses direto no objeto da lide, cabe às partes optarem ou não pela arbitragem.

Não poderiamos também esquecer da segunda subdivisção que é a mediação, que é outra forma de resolver uma lide na mediação o terceiro aproxima as partes que estão em conflito, ele auxilia, persuade as duas partes a entrarem em acordo. A jurisdição também possui suas caracteristicas são elas: substitutivas, inércia, definitividade, declaratória. A substitutiva o juiz substitui a vontade das partes, na inércia o Estado atua quando provocado, ou seja as partes tem que provoca o judiciário, referente à definitividade, a decisão transitado em julgado e imodificável. Ja a declaratória a jurisdição não cria direitos, ela reconhece os ja existentes.

Quando estuamos jurisdição, não podemos de seus escopos: os sociais, politicos e jurídicos. Os sociais direcionam-se na pacificação social esperada de um determinado ordenamento jurídico, que na verdade é uma resolução justa. Os escopos politicos dizem a respeito à função do ordenamento jurídico processual, de influenciar politicamente as relações do Estado com o cidadão. Os jurídicos leavam em conta a efetivação do dieito material, atuando pois a vontade concreta da lei. Na podemos nos esquecer dos Princípios Informativos do direito Processual Civil, começaremos com o princípio do devido processo lega, esse princípio consta na nossa Constituição Art. 5º, inciso LIV , garantindo assim às pates assegurar o exercício de suas faculdades e poderes de natureza processual,legitimando a sua própria função jurisdicional, é um processo justo. O princípio da inafastabilidade do controle jurisdiciona Art.5º, XXXV, da Constituição Federal, este princípio é a garantia do direito de ação, por conferir àquele que for ou que esteja na iminência de ser lesado em seus direitos o acesso irrestrito ao poder judiciário, bem como ter a devida e a efetiva prestação da tutela jurisdicional.

Condições da Ação

As condições da ação são tres: Legitimidade, Interesse de agir, Possibilidade Jurídica do Pedido. Esses requesitos estão ligados à viabilidade da ação, quando não há uma dessas condições da ação, o juiz indefire na inicial ou faça com que o processo se extinga por falta de carência sem julgamento do mérito, de acordo com o artigo 295 do CPC, seguiremos asseguir explicando cada um das tres codições

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