Noções básicas de Direito Processual Civil, Penal e do Trabalho
Trabalho acadêmico: Noções básicas de Direito Processual Civil, Penal e do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sandraregina1973 • 27/11/2014 • Trabalho acadêmico • 9.305 Palavras (38 Páginas) • 405 Visualizações
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quarta-feira, 28 de abril de 2010
Caderno de Exercicios c/Resposta TGP
COLETÂNEA DE EXERCÍCIOS DE TEORIA GERAL DO PROCESSO
TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL
COLETÂNEA DE EXERCÍCIOS DE TEORIA GERAL DO PROCESSO
CURSO DE DIREITO
Ementa:
Noções básicas de Direito Processual Civil, Penal e do Trabalho. Leis Processuais: Civil, Penal e do Trabalho. Jurisdição. Ação. Condições da ação. Processo. Princípios gerais do processo. Pressupostos processuais. Procedimentos. Estrutura judiciária federal e estadual. Competência.
Teoria Geral do Processo
TEMA Nº. 01: Compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo; natureza das leis processuais; relações do direito processual com os outros ramos do direito; finalidade do processo civil, processo penal e do trabalho; leis processuais no tempo e no espaço;
CASO Nº. 01:
Na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro encontra-se em votação um projeto de lei que visa limitar o alcance dos procedimentos estabelecidos na lei 11.419 de 19/12/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, alterando vários dispositivos, sob o argumento da inexistência de condições práticas específicas, sobretudo no interior, para atendê-los.
Indaga-se:
a) A Assembléia Legislativa estadual pode legislar sobre matéria processual? Justifique indicando o dispositivo legal pertinente. Justifique a resposta.
b) E quanto aos procedimentos administrativos de apoio ao processo? Justifique a resposta.
c) Este projeto seria constitucional? Justifique.
Pesquise na doutrina: 1) Ada Pelegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007. pág. 114. 2) Alexandre Freitas Câmara. Lições de Direito Processual Civil. Vol. 1. 14ª ed. Ed. Lumen Iuris, pág. 18. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.
Gabarito:
a) Não. Trata-se de matéria exclusiva da União – artigo 22, I da CRFB. A Assembléia Legislativa pode legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI da Constituição da República). A União somente legisla concorrentemente sobre matérias indicadas no art. 24 da CRFB, e que estabelece normas gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados da Federação exercem a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. Uma vez, no entanto, editada lei federal e entrando em vigor ficará suspensa a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
b) Sim, nessa hipótese é possível concorrentemente. Artigo 24, XI da CRFB.
c) Não, estaríamos diante de um projeto inconstitucional por conta do disposto no artigo 22, I da CRFB, que dita a sua competência privativa.
CASO Nº. 02:
Antenor e Alice, brasileiros, prósperos empresários do ramo da construção civil, casados há cinco anos, apresentam problemas de fertilidade apesar de vários tratamentos em modernas clínicas especializadas. Decidem então congelar embriões para uma inseminação artificial futura. Ocorre que Antenor falece, vítima de um desastre de avião em uma de suas viagens de negócios. Viúva, Alice procura a clínica para submeter-se a fertilização, porém a clínica diante da notícia do falecimento de Antenor se nega a fazê-lo. Indignada, Alice busca amparo para sua pretensão junto ao Poder Judiciário. O magistrado, por sua vez, deixa de apreciar a questão alegando que tal situação não encontra amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro.
Indaga-se:
Agiu de forma correta o magistrado? Por quê? Fundamente.
Pesquise na doutrina : 1) Ada Pelegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007, página 109. 2) Moacyr Amaral Santos. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. São Paulo. Saraiva, 2007, v. 1, pág. 30; 3) Humberto Dalla Bernardina de Pinho. Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo. 1ª ed. Rio de Janeiro. Lumen Iuris. 2007, página 23. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.
GABARITO
O magistrado não agiu corretamente, diante da falta de previsão legal específica para o caso concreto, deveria aplicar o disposto no artigo 126 CPC, fenômeno da integração, recorrendo, portanto, à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
Jurisprudência:
“Tanto a Lei de Introdução do CC (art. 4º) como o CPC (art. 126) determinam ao julgador, em face da lacuna da lei, decidir a lide de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Entendo esses dispositivos como sendo uma determinação ao Juiz no sentido de verificar se o caso trazido à sua apreciação é ou não vedado por lei, se afronta ou não a ordem jurídica e os bons costumes, e, em caso negativo, deve dar a ele uma solução jurídica e justa” (Ac. un. da 2ª Câm. do TJRJ de 08.11.1994, na Ap. 5.629/94, rel. Des. Sergio Cavalieri Filho).
CASO Nº. 03:
Carlos promoveu ação de conhecimento em face de Antonio. Postula a condenação do réu a pagar a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral. O feito correu até a sentença, que julgou procedente o pedido do autor. Houve recurso, no segundo grau, o relator designado na 2ª Câmara Civil constata que o autor foi interditado no curso do processo. Determina, de imediato, a regularização do feito, com intimação pela imprensa oficial para no prazo de 10 dias ser eliminado o vício, conforme art. 515, § 4º do CPC.
A análise da abordagem histórica do Direito Processual é necessária para que possamos entender e valorizar as reformas do Código de Processo Civil, cujo objetivo precípuo é garantir expressivo acesso à justiça.
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