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Trabalho Sobre Imposto De Importação

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Por:   •  9/3/2015  •  2.829 Palavras (12 Páginas)  •  461 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

1.IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 5

1.1 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: SUAS PRINCIPAIS CARACTERISTICAS 5

1.2 COMPETÊNCIA 5

1.3 FUNÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 6

1.4 FATOR GERADOR 7

1.5 AS ALÍQUOTAS 8

1.5 Leis das Alíquotas 9

1.6 BASE DE CALCULO 10

1.7 O CONTRIBUINTE 11

1.8 LANÇAMENTO 11

CONCLUSÃO 12

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 12

I

INTRODUÇÃO

Também denominado vulgarmente como tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa das alfândegas ou direitos aduaneiros, o imposto de importação é um tributo de competência da União, e assim se justifica porque, em se tratando de um imposto com implicações no relacionamento do país com o exterior, seu trato deve caber na verdade à União, responsável por este relacionamento, que deve ser uniforme no âmbito internacional, e não se deve projetar a personalidade jurídica dos Estados-membros, mas da Federação como um todo.

Este imposto vem ganhando importância no cenário internacional, pois constitui uma arma que os paises utilizam em suas negociações internacionais, e, em virtude da sua importância política econômica é objeto de inúmeros tratados, visando à cooperação internacional e a necessidade de integração dos países face à globalização, através do livre trânsito de bens, serviços e fatores produtivos entre paises signatários.

1.Imposto de Importação

1.1 O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

O Imposto de importação consiste na prestação pecuniária, cobrada pelo Estado brasileiro, quando da entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao comércio nacional. O referido imposto, além da arrecadação, possui finalidades extrafiscais, conforme será melhor delineado nos vindouros itens, pois visa à um maior controle da balança comercial, através do aumento ou diminuição de suas alíquotas.Esse controle de alíquotas é realizado pelo Poder Executivo de forma mais simples do que para outos impostos, objetivando uma agilidade maior para a regulação da economia.Ressalte-se que, sobre a mercadoria nacional, que é exportada e posteriormente importada para o Brasil, incide o imposto de importação, exceto se enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado, devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição, devido a modificações na sistemática de importação por parte do país importador, por motivo de guerra ou calamidade pública e por outros fatores alheios à vontade do exportador.

1.2 COMPETÊNCIA

Uma das principais características do Imposto de Importação é que somente a União tem competência para instituí-lo e cobrá-lo, portanto é um imposto federal. Tal assertiva encontra guarida no art. 153 da Constituição Federal, que trata dos impostos da União. Senão vejamos:

“Seção III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.(...)”(grifo nosso).

Ressalte-se que, com o advento da Constituição Federal de 1988, o elenco de impostos federal diminuiu, posto que no ordenamento anterior podia a União Federal dispor de uma gama maior de à sua disposição.Ainda sobre a competência, outros dispositivos legais são plenamente aplicáveis, tais como o Código Tributário Nacional, arts. 19 a 22, a Lei nº 3.244/57, o Decreto-Lei nº 37/66, e o Decreto-Lei nº 2.472/88.

1.3 DA FUNÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Conforme a parte introdutória, o imposto em estudo é considerado extrafiscal em sua função, pois ele é regulado não por motivos de arrecadação, mas por razões de política econômica, consistindo em importante instrumento para esta regulação, e por isso mesmo sua alíquota pode ser alterada por decreto presidencial, não incidindo o princípio da legalidade nem anterioridade.É passível de menção que o princípio da legalidade veda a criação ou majoração de tributo sem lei que o preveja, enquanto que o princípio da anterioridade estabelece que o imposto instituído ou majorado somente pode viger no exercício seguinte à sua publicação, obedecida a regra da noventena.Tal vedação objetiva uma maior agilidade, assentada na necessidade da política econômica de dar respostas rápidas, face às exigências da economia mundial, que no século XXI é altamente integrada. A Constituição prevê esta faculdade do Poder Executivo no §1o. de seu artigo 153.Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros. É plenamente justificável, pois, com os altos custos de produção nacionais, é certo que o preço final seja maior do que os produtos oriundos de países estrangeiros.As razões para a baixa capacidade de concorrência de alguns produtos nacionais são várias, mas as principais que podemos citar são os gastos que as empresas brasileiras têm com direitos trabalhistas e a própria tributação, institutos estes que, se por um lado beneficiam a classe trabalhadora e o bem comum, prejudicam a concorrência de nossos produtos, que chegam para o consumidor mais caros do que produtos estrangeiros (que precisam vir de longe e ainda sim chegam mais baratos).

Não

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