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Trabalho de Direito Trabalhista

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Por:   •  26/10/2014  •  Artigo  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  390 Visualizações

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Trabalho de Direito Trabalhista

A subseção IV da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, trata exclusivamente das aposentadorias especiais, conforme exposto no artigo 57, será concedida ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Para ter direito a aposentadoria especial o segurado terá que comprovar perante o INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, a exposição continua aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou a integridade física.

Essa comprovação se dá através de formulários específicos do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social com base nos seguintes documentos: LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, que devera ser elaborado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, além do LTCAT, as empresas terão que elaborar e manter atualizado o PP-Perfil Profissiográfico, que devera entregar copia autenticada ao funcionário quando da sua demissão.

As empresas que descumprirem essas determinações estão sujeitas as penalidades previstas no Artigo 133 da Lei Nº 8.213.

O financiamento do benefício da aposentadoria foi instituído pela Lei Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 que no Art. 22 inciso II , criou o SAT- Seguro de Acidente de Trabalho, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos com as seguintes alíquotas de acordo com o grau de riscos:

a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

Conforme as atividades e os riscos e a exposição aos agentes nocivos dessas atividades o tempo de contribuição para concessão da aposentadoria especial é de: 15, 20 e 25 anos.

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