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Trabalho de Gestão imobiliária

Por:   •  1/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.422 Palavras (6 Páginas)  •  224 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA

DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

1.0 PARTES CONTRATANTES

1.1 – PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES)

Vinicius Sousa de Almeida Fortes, brasileiro, Empresario , inscrito no CPF 271.963.468-90, RG 27.141.642-7, casado pela Comunhão Parcial de Bens, com Marina Gouvea Machado Fortes, brasileira, Empresaria,  inscrito no CPF 225.810.188-36, RG 32.524.458-3 residentes e domiciliados à Rua Luiz Leporacci, 1315 Bl 5 Ap 401 - Santo Agostinho - Franca- SP CEP:14.401-355

1.2 – PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES)

Denise Spineli Soares, brasileira, Administradora Financeira, inscrita no CPF 214.352.698-96, RG 30.900.707-0 SSP/SP, divorciada, residente e domiciliada à Rua Paulo de Andrade n° 1465, Nova Patrocínio, na cidade de Patrocínio Paulista - SP.

2.0 – OBJETO DA PROMESSA

2.1 – Apartamento de número 401 bl.05 do RESIDENCIAL Fratelli, respectiva fração ideal, com direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem, correspondentes áreas cobertas e descobertas, de uso privativo e comum, edificado no lote de nº1315 da Rua  Luiz Leporaci, no Bairro Santo Agostinho, desta Cidade de Franca, Estado de São Paulo. Imóvel matriculado 43.383. Ofício de registro de Imóveis da Comarca de Franca/SP.

2.2 - O imóvel é vendido livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, dívidas de qualquer natureza, ação ou execução fiscal, bem como com sua situação tributária regular e com todas as suas benfeitorias e instalações. Existe um saldo devedor de um financiamento imobiliário junto a AGENTE FINANCEIRO, em nome do(s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES) que serão liquidados com recursos citados no item 3.1.3 / 3.1.2 deste contrato. Declara(m) ainda, sob as penas da lei, o(s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES) que não existe contra si, seu cônjuge (se houver) ou empresas onde tenha(m) participação, ações judiciais, dívidas de quaisquer natureza, inscritas ou não em dívida ativa. O(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) declaram ter vistoriado o imóvel objeto da presente promessa de compra e venda e ter conhecido a localização da(s) vaga(s) de garagem.

3 - PREÇOS E CONDIÇÕES

3.1 - O preço pactuado à transação é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), convencionando-se o seu pagamento em reais, na forma e nos prazos que se seguem:

3.1.1 - R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagos no dia 03/07/2014, como princípio de pagamento, a Titulo de sinal referente às custas com certidões pertinentes ao processo junto ao agente financeiro.

3.1.2 – R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), através de Agente Financeiro, por meio de Consórcio, após Alienação Fiduciária do referido imóvel junto ao Cartório competente,

mediante:

 

a) a apresentação da matrícula atualizada e apta do imóvel, objeto deste contrato, e demais documentos necessários para formulação de Escritura Pública de Compra e venda de Imóveis junto ao(s) Cartório(s) competente(s), pelos PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES) ;

 

b) e a confirmação da aprovação do crédito imobiliário pleiteado no AGENTE FINANCEIRO pelo(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES).

 

 

Parágrafo primeiro: poderá O(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) efetuar(em) pagamento, liquidando o valor descrito na cláusula 3.1.2, caso não seja possível a transação junto ao Agente Financeiro, no prazo de 45 dias contados a partir da assinatura deste Contrato, através de depósito bancário em conta em nome do(s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES).

Parágrafo segundo: atraso no pagamento de qualquer parcela citada na cláusula terceira incidirá multa de 2% mais correção monetária de 1% ao mês pro-rata dia, até o efetivo pagamento, que não poderá ultrapassar 120 dias de atraso, sobre perda do sinal determinado na cláusula 3.1, observando a cláusula sexta deste contrato.   

4.0 ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL

4.1 – O(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a viabilizar os recursos de  financiamento imobiliário junto ao AGENTE FINANCEIRO e a providenciar a Escritura Pública de Compra e Venda  definitiva do imóvel objeto deste contrato particular, representada pelo contrato junto a AGENTE FINANCEIRO, no prazo máximo de 120 dias contados à partir da entrega de toda a documentação por parte do PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES) (documentação dos proprietários e do imóvel), necessária para obtenção do financiamento imobiliário junto ao Agente Financeiro. Todas as despesas de transmissão (taxas do AGENTE FINANCEIRO, ITBI, registro, despachante, certidões) serão por conta do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES).

4.1.1 – O(s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES) se obriga(m) a entregar ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), toda a sua documentação e a do imóvel aptas à negociação, necessárias à confecção da escritura pública de compra e venda, em tempo hábil, sob pena de incorrer no disposto na cláusula sexta.

4.1.2 – Entregue a documentação citada no item 4.1.1, todas as certidões que necessitarem de atualização, seja do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES),  ou do(s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES), serão por conta do(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES).

 4.1.3 – O(S) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) se compromete (m)  a recolher o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e levar a registro o referido contrato junto ao Cartório competente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato junto ao agente financeiro.

5.0 – ENTREGA DAS CHAVES

5.1 – O(s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES) concederá(m) ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) a posse definitiva, do imóvel objeto deste contrato, representada pela entrega das chaves do mesmo, totalmente desocupado, pronto e acabado, mediante o pagamento com a conseqüente liquidação do valor total do imóvel citado no item 3.1 deste contrato.

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