Trafico De Drogas
Trabalho Escolar: Trafico De Drogas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelaeromulo • 20/3/2014 • 397 Palavras (2 Páginas) • 1.380 Visualizações
Resumo da Aula
Tráfico de Drogas
Conceito de Drogas: é a substancia assim definida em lei ou indicada em ato administrativo. Tem por suas características:
• Crime de perigo Abstrato
• Direito penal do risco
• Principio da insignificância
• Causa supra legal de exclusão da tipicidade
• Tipicidade formal
• Tipicidade material
(O fato se ajusta a norma)
Sujeito ativo
• Qualquer pessoa
• Crime comum ou geral
• Art. 40, II causa de aumento de pena
Sujeito passivo
• Coletividade
• Crime vago
• Ação penal publica incondicionada
• Crime culposo não pode ser hediondo
Crimes em espécie
Art. 28- parte de drogas para o consumo pessoal.
• Núcleo do tipo
• Adquirir, guardar, ter em deposito, transportar ou trazer consigo.
• Uso pretérito de droga: não é punível
• Principio da alteridade
• Prova pericial
Natureza jurídica
• Infração penal anômala ( não existe outra igual)
• Prisão em flagrante (cessa atividade criminosa) serve p/ cessar a conduta delituosa.
• Rito processual
Lei 9.099/95 Crime mínimo potencial ofensivo.
Dentro do art. 28 cabe recurso do tco e será levado até o juizado especial (na delegacia). Não se poderá prender.
Art. 28
• Figura equiparada
• Semear, cultivar ou colher
• Requisitos cumulativos
• Plantação de pequena quantidade de drogas consumo especial.
• Art. 33 inciso II
Concurso material
Natureza e quantidade da droga
Local e condições em que se desenvolve a ação
Circunstância pessoais e sociais do agente
Conduta e antecedentes do agente
Penas
Advertência
Prestação de serviços a comunidade
Medida educativa
Aplicação
Isolada ou cumulativamente
Cabível a substituição
Prazo (cinco meses ou 10 meses)
Descumprimento
Admoestação verbal
Multa
Prescrição
2 anos
Art. 33 Crimes em espécie
Instigação, induzimento ou auxilio ao uso de drogas.
Formas de participação
Dirigida a pessoa determinada
Consumação: com o uso da droga
Cedente eventual
Infração penal de menor potencial ofensivo.
Art. 34 – maquinário e objeto destinado ao tráfico
-incrimina
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