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Flagrante Preparado E O Tráfico De Drogas

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Por:   •  30/3/2014  •  1.911 Palavras (8 Páginas)  •  326 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES

INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA GERAÇÃO LIMITADA ME

Gabriel – qualificação

Solange – qualificação

Benedita - qualificação

Tem entre si, justos e contratados, a constituição de uma Sociedade Simples do tipo Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e não omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária:

I – DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETO SOCIAL

CLÁUSULA 1° - A sociedade tem a denominação social de “INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA GERAÇÃO LIMITADA ME”, como foro, sede e estabelecimento na cidade de Atibaia-SP à Avenida __________________.

CLÁUSULA 2° - A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de ensino médio.

II – CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA 3° - O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas, no valor nominal de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, totalmente integralizado e distribuído entre os sócios da seguinte forma e proporção:

• Gabriel Hiroshi de Souza - 25%, equivalentes a 250 quotas, totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

• Solange _____________ - 25%, equivalentes a 250 quotas, totalizando 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e,

• Benedita ____________ - 50%, equivalente a 500 quotas, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

TOTAL: 100%, equivalentes a 10.000 quotas, integrando o capital social em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

CLÁUSULA 4° - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA 5° - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual.

III – INÍCIO DAS ATIVIDADES E DURAÇÃO

Cláusula 6° - A sociedade iniciou suas atividades em 01.01.2013 e o prazo de duração será por tempo indeterminado.

IV – ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA 7° - A administração da sociedade será exercida pelos sócios GABRIEL HIROSHI DE SOUZA e SOLANGE _________, isoladamente que terão os mais amplos poderes de administração.

§1° - Além dos atos normais de administração dos negócios sociais, competem aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante terceiros, repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias e órgãos previdenciários.

§2° - Quaisquer atos ou documentos que importem em responsabilidade financeira direta para a sociedade, tais como a assinatura de contratos de empréstimo, aceite de letras de câmbio, emissão de notas promissórias e cheques, subscrição de ações ou quotas, a constituição de ônus sobre os bens da sociedade, escrituras de qualquer natureza, ordens de pagamento, títulos dívida em geral e outros documentos não especificados, inclusive a nomeação de procuradores, serão necessariamente assinados pelos administradores isoladamente ou por um procurador investido de poderes especiais.

§3° - É vedado o uso da denominação social que envolvam a sociedade em obrigações estranhas aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, aceites, endossos de favor em títulos de crédito e em quaisquer outros documentos.

V – EXERCÍCIO SOCIAL

CLÁUSULA 8° - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração no inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

CLÁUSULA 9° - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.

VI – ABERTURA E ENCERRAMENTO DE FILIAIS

CLÁUSULA 10 – A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.

VII – “PRO-LABORE”

CLÁUSULA 11 – Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a título de “pro-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

VIII – FALÊNCIA E FALECIMENTO DOS SÓCIOS

CLÁUSULA 12 – A falência, morte, exclusão ou retirada de qualquer dos sócios quotistas não acarretará a dissolução da sociedade que continuará a existir com outro sócio. Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios quotistas, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo exercerão o direito à quota. Entretanto, não havendo interesse destes em participar da sociedade, o sócio remanescente pagará aos herdeiros do falecido a sua quota de capital e a parte dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço especial, na data no evento.

Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

IX – DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

CLÁUSULA 13 – Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude da condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, da prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

X – DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 14 –

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