Transito
Exames: Transito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaxpurrux • 2/4/2013 • 311 Palavras (2 Páginas) • 746 Visualizações
De acordo com a portaria, as montadoras e importadoras de veículos têm até 60 dias após a comunicação da campanha de chamamento para apresentar ao Denatran o relatório de atendimento, informando o universo de veículos atendidos no período. Os relatórios subseqüentes deverão ser encaminhados com periodicidade quinzenal.
Após ter acesso a esses relatórios, o Denatran iniciará a atualização das informações no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação, constarão no Certificado de Registro e licenciamento de Veículo (CRLV).
O fornecedor dos veículos deverá entregar ao consumidor o documento que comprove o atendimento ao recall. Esse documento deverá conter: o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento. O não cumprimento às determinações da Portaria sujeitará o fornecedor às penalidades previstas na Lei nº 8.078/90 e no Decreto nº 2.181/97.
De acordo com a portaria, as montadoras e importadoras de veículos têm até 60 dias após a comunicação da campanha de chamamento para apresentar ao Denatran o relatório de atendimento, informando o universo de veículos atendidos no período. Os relatórios subseqüentes deverão ser encaminhados com periodicidade quinzenal.
Após ter acesso a esses relatórios, o Denatran iniciará a atualização das informações no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação, constarão no Certificado de Registro e licenciamento de Veículo (CRLV).
O fornecedor dos veículos deverá entregar ao consumidor o documento que comprove o atendimento ao recall. Esse documento deverá conter: o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento. O não cumprimento às determinações da Portaria sujeitará o fornecedor às penalidades previstas na Lei nº 8.078/90 e no Decreto nº 2.181/97.
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