Tributação simples
Seminário: Tributação simples. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rig12345 • 24/10/2013 • Seminário • 1.398 Palavras (6 Páginas) • 219 Visualizações
Tributação Simples
• Antes do surgimento do Simples Nacional no ano de 2007, houve a implantação da
Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Esta visou à simplificação do pagamento de
impostos para as micro e pequenas empresas, através do Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições – SIMPLES, sendo incluídos IRPJ, PIS/PASEP,CSLL,IPI
e Contribuições para a Seguridade Social, a cargo de pessoa jurídica. O
Simples Federal possibilitou a muitas empresas que tinham um faturamento relativamente
baixo, mudarem suas condições de Lucro Real ou Presumido, ao passarem a ser vistas
como micro e pequenas empresas, tendo seu imposto reduzido.
Simples Nacional
• O Simples Nacional superou o Simples Federal, pelo fato de incluir mais dois
impostos: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto
sobre Serviços), destinados às Receitas: estadual e municipal.
Houve a possibilidade de opção de algumas atividades.
Outra mudança ocorreu na base de cálculo do imposto onde, ao invés de
considerar o valor acumulado durante o ano corrente, será preciso saber a média das receitas
nos últimos 12 meses. Por exemplo: para se calcular o imposto referente a outubro de 2008, o
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) utiliza
como base de cálculo a receita bruta do mês de novembro de 2007 até outubro de 2008. A
alíquota é identificada baseando-se nessa soma, podendo então variar mensalmente.
Várias outras mudanças ocorreram.
Simples Nacional x Débitos
• Só poderiam aderir ao Simples Nacional, as empresas que estavam em dia
com todos os órgãos ou parcelaram seus débitos. Uma vez feito o parcelamento, a entidade não poderá
atrasar o valor ajustado ou deixar de pagar o imposto do exercício corrente, se não quiser ser excluída
da opção pelo Simples Nacional.
O pagamento de débitos não é a única preocupação que o sócio e o contador devem ter
na hora da escolha pelo Simples Nacional. Existem normas a serem seguidas e, só poderá
aderir ao sistema, empresas que se enquadrarem nas atividades permitidas e que não tenham
nenhum tipo de impedimento “extra”.
Impostos
• Uma inevitável consequência da mudança foi o aumento dos impostos para
contribuintes do setor de comércio varejista. Empresas que pagavam 3% sobre o faturamento
no DARF Simples (Documento de Arrecadação da Receita Federal – Simples), passaram a
recolher aos cofres públicos 4% no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional),
ou seja, houve um aumento de quase 34%.
• Outro comentário interessante se dá a respeito do ICMS. Em primeira instância, o
Simples Nacional aboliu o recolhimento da diferença de alíquota para compras fora do
Estado, incluindo-o no DAS. No entanto, a partir do dia 30 de agosto de 2007, as empresas
foram obrigadas novamente a recolherem essa diferença. Portanto, além do ICMS sobre os
produtos das compras fora do Estado, que já era devido com o Simples Federal, as
companhias estão contribuindo também com esse imposto na guia DAS.
Para algumas atividades de empresas prestadoras de serviços, que até então não
pagavam o imposto previdenciário patronal (incluído na guia do Simples Federal),
com a entrada da nova lei, a contribuição foi devida desde agosto de 2007
até dezembro do mesmo ano. Com isso, além do valor descontado do funcionário, tiveram que
ser pagos mais 20% sobre seu salário, aumentando extraordinariamente a carga tributária.
Algumas das atividades prejudicadas foram: salões de beleza, borracharias, transportes de
cargas, entre
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