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Tributação simples

Seminário: Tributação simples. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/10/2013  •  Seminário  •  1.398 Palavras (6 Páginas)  •  219 Visualizações

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Tributação Simples

• Antes do surgimento do Simples Nacional no ano de 2007, houve a implantação da

Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Esta visou à simplificação do pagamento de

impostos para as micro e pequenas empresas, através do Sistema Integrado de Pagamento

de Impostos e Contribuições – SIMPLES, sendo incluídos IRPJ, PIS/PASEP,CSLL,IPI

e Contribuições para a Seguridade Social, a cargo de pessoa jurídica. O

Simples Federal possibilitou a muitas empresas que tinham um faturamento relativamente

baixo, mudarem suas condições de Lucro Real ou Presumido, ao passarem a ser vistas

como micro e pequenas empresas, tendo seu imposto reduzido.

Simples Nacional

• O Simples Nacional superou o Simples Federal, pelo fato de incluir mais dois

impostos: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto

sobre Serviços), destinados às Receitas: estadual e municipal.

Houve a possibilidade de opção de algumas atividades.

Outra mudança ocorreu na base de cálculo do imposto onde, ao invés de

considerar o valor acumulado durante o ano corrente, será preciso saber a média das receitas

nos últimos 12 meses. Por exemplo: para se calcular o imposto referente a outubro de 2008, o

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) utiliza

como base de cálculo a receita bruta do mês de novembro de 2007 até outubro de 2008. A

alíquota é identificada baseando-se nessa soma, podendo então variar mensalmente.

Várias outras mudanças ocorreram.

Simples Nacional x Débitos

• Só poderiam aderir ao Simples Nacional, as empresas que estavam em dia

com todos os órgãos ou parcelaram seus débitos. Uma vez feito o parcelamento, a entidade não poderá

atrasar o valor ajustado ou deixar de pagar o imposto do exercício corrente, se não quiser ser excluída

da opção pelo Simples Nacional.

O pagamento de débitos não é a única preocupação que o sócio e o contador devem ter

na hora da escolha pelo Simples Nacional. Existem normas a serem seguidas e, só poderá

aderir ao sistema, empresas que se enquadrarem nas atividades permitidas e que não tenham

nenhum tipo de impedimento “extra”.

Impostos

• Uma inevitável consequência da mudança foi o aumento dos impostos para

contribuintes do setor de comércio varejista. Empresas que pagavam 3% sobre o faturamento

no DARF Simples (Documento de Arrecadação da Receita Federal – Simples), passaram a

recolher aos cofres públicos 4% no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional),

ou seja, houve um aumento de quase 34%.

• Outro comentário interessante se dá a respeito do ICMS. Em primeira instância, o

Simples Nacional aboliu o recolhimento da diferença de alíquota para compras fora do

Estado, incluindo-o no DAS. No entanto, a partir do dia 30 de agosto de 2007, as empresas

foram obrigadas novamente a recolherem essa diferença. Portanto, além do ICMS sobre os

produtos das compras fora do Estado, que já era devido com o Simples Federal, as

companhias estão contribuindo também com esse imposto na guia DAS.

Para algumas atividades de empresas prestadoras de serviços, que até então não

pagavam o imposto previdenciário patronal (incluído na guia do Simples Federal),

com a entrada da nova lei, a contribuição foi devida desde agosto de 2007

até dezembro do mesmo ano. Com isso, além do valor descontado do funcionário, tiveram que

ser pagos mais 20% sobre seu salário, aumentando extraordinariamente a carga tributária.

Algumas das atividades prejudicadas foram: salões de beleza, borracharias, transportes de

cargas, entre

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