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Tributário

Por:   •  6/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  255 Palavras (2 Páginas)  •  133 Visualizações

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1JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada?

Resposta: Em se tratando de IPTU, segundo a sumula 397 do STJ, a constituição, ou seja, o seu lançamento se dá por meio do envio do carnê do IPTU ao contribuinte. Trata-se de um lançamento direto, do qual fica evidenciado que o mesmo representa um ato administrativo vinculado.

Questão Objetiva :

A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim de Souza não pagará o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na verdade:

a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;

b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve prevalecer a alíquota maior;

c. a alíquota aplicável é a de 1%, por conseqüência do princípio in dubio pro reo;

d. a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%; (CORRETA)

e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.

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