Tributário - Pagamento Indevido
Monografias: Tributário - Pagamento Indevido. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nathaliamelo • 27/11/2013 • 496 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
PAGAMENTO INDEVIDO
Pagamento indevido é o indébito (in = não; débito = devido), que gera direito à restituição.
Fundamento do direito à repetição do débito -> princípio da vedação ao enriquecimento ilícito.
Pagamento indevido gera direito a RESTITUIÇÃO (art. 165/169).
Espécies de restituição:
• Administrativa: Esta é a que dá ensejo à ação anulatória do art. 169.
• Judicial: Ação de repetição ou restituição do indébito (ação não exacional).
Obs: Ação anulatória do art. 169 ≠ ação anulatória do art. 38 da LEF (não confundir!).
Obs2: Nenhuma das duas ações anteriores se confunde com a ação de repetição do indébito.
Pagamento indevido decorre de valores recolhidos indevidamente ao fisco, sem que houvesse obrigação legal de fazê-lo.
Art. 165 – Crítica à expressão “total ou parcial”, pois a restituição sempre tem que ser total.
DIREITO À RESTITUIÇÃO
HIPÓTESES:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; -> art. 168, I
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; -> art. 168, I
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. -> art. 168, II
PRAZOS EXTINTIVOS:
- Para a ação judicial de repetição de indébito: 5 anos, conforme art. 168;
- Para a ação judicial anulatória do art. 169: 2 anos, conforme art. 169.
Não há necessidade de prova do erro no pagamento para que haja o direito à restituição. Basta evidenciar-se o pagamento em si e a inexistência da obrigação em fazê-lo.
Com o advento da LC 118/2005, ações relativas a restituição ou compensação só alcançam indébitos relativos a fatos geradores ocorridos nos últimos cinco anos.
TRIBUTOS INDIRETOS E RESTITUIÇÃO:
Tributos indiretos: São aqueles que comportam transferência do encargo financeiro.
Contribuinte de direito: sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador
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