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Trânsito

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Por:   •  7/8/2014  •  Resenha  •  216 Palavras (1 Páginas)  •  204 Visualizações

O policial/agente que vai ao local do acidente não pode apenas

pautar seu relato pelas afirmações de condutores e testemunhas,

mas sim pelo que constatou a respeito dos fatos, relatando,

também, quando julgar necessário, as alegações das partes e os

esclarecimentos feitos por testemunhas. Assim, depois de descrever os

fatos na forma que considera que aconteceu, ele deverá complementar

seu relato com informações dadas pelas partes e testemunhas.

O policial/agente deve expressar os fatos que observou ou as informações

que adquiriu com a convicção que aconteceram, não deixando transparecer

opinião pessoal sobre a culpa dos envolvidos, sempre numa linguagem simples,

precisa e objetiva. Isso deve ser observado enquanto estiver registrando

as informações.

É importante, senão fundamental, o parecer pessoal do policial sobre a culpa dos

envolvidos a ser colocada no boletim, muito embora não se encontre na literatura

tal condição como obrigatória ou facultativa. Esse procedimento só deve ocorrer

ao final do registro das informações.

Sabemos que alguns órgãos ou entidades são contrários ao posicionamento

do policial/agente, sob o argumento de que geraria nas partes a convicção

de direitos. Esses órgãos entendem que como só a sentença proferida em

juízo pode criar direitos ou gerar obrigações, o policial/agente não deve emitir

parecer pessoal na narrativa, pois, se o fizesse, estaria agindo mais como

juiz do que como policial/agente. Entendemos que o agente fiscalizador deve

ser, no momento que faz o levantamento do acidente de trânsito, “os olhos

do Judiciário”.

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