Título extrajudicial - artigo 585
Tese: Título extrajudicial - artigo 585. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jgustavo28 • 25/11/2014 • Tese • 1.797 Palavras (8 Páginas) • 219 Visualizações
27 de agosto de 2014.
Títulos extrajudiciais – artigo 585.
a) Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque.
Letra de câmbio: ordem de pagamento, a vista ou a prazo, que alguém (o sacador) dirige a outrem (sacado) para entregar a terceiro (beneficiário) quantia em dinheiro.(Lei Uniforme de Genebra).
Nota promissória: promessa de pagamento emitida pelo devedor, de modo que sua força executiva perante este independe de protesto.
Duplicata: Título de crédito formal e circulante por endosso, sacado pelo vendedor ou prestador do serviço contra o adquirente, no valor devido pela venda ou prestação de serviço. (Lei 5474/68)
Debênture: são títulos de créditos emitidos em série por sociedades anônimas afim de se obter empréstimos perante o público. (Lei 6404/76).
Cheque: ordem de pagamento a vista, independe de protesto ou outras formalidades para que sirva de título executivo perante o emitente e seu avalista. (Lei 7357/85)
b) Escritura ou outro documento público assinado pelo devedor; documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; instrumento de transação referendado pelo MP, pela defensoria pública ou pelos advogados dos transatores.
c) Os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese, calção, bem como seguro de vida.
d) O crédito decorrente de foro ou laudêmio.
e) O crédito decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios. (lei 8245/91)
f) Credito de serventuário de justiça, de perito, interprete ou tradutor, quando as custas ou honorários forem aprovados por decisão judicial.
g) A certidão de dívida ativa da fazenda pública correspondente aos créditos inscritos na forma da lei. (6830/80)
h) Todos os demais títulos que por disposição expressa a lei atribuir força executiva.
Requisitos dos títulos executivos – Líquido
Requisitos dos títulos executivos – Certo
Requisitos dos títulos executivos – Exigível
Cumulação de demandas – Artigo 573
É possível cumular várias execuções contra o mesmo devedor, ainda que fundada em títulos diferentes.
03 de setembro de 2014.
Legitimidade ativa ordinária: - primária
Legitimidade ativa ordinária: - Superveniente – Cessão
Legitimidade ativa ordinária: - Superveniente – sub-rogação
Legitimidade passiva ordinária – primária
Legitimidade passiva extraordinária
Legitimidade passiva superveniente
Competência para executar:
Dos títulos judiciais
• Tribunal nas causas de sua competência originária
• Pelo juiz processar a causa em primeiro grau
• Foro – domicilio do executado
Foro – local onde se encontra os bens passiveis de constrição
• Sentença arbitral – juízo civil competente, caso o processo não tivesse a cláusula de arbitragem
• Sentença estrangeira - justiça federal
Dos títulos extrajudiciais
A competência para execução fundada em títulos executivos extrajudiciais, será determinada de acordo com as regras gerais constantes do livro 1. Artigo 576.
É possível que seja aplicado em regra o foro do domicílio do réu, ou ainda foro do local do cumprimento da obrigação.
É possível eleição de foro dos limites do artigo 111.
Aconselha-se a verificação do foro competente em legislação própria, dependendo do título que se possuir.
Da responsabilidade patrimonial e terceiros no processo de execução
É a situação que se encontra o devedor de não poder impedir que a sanção seja realizada mediante a agressão direta ao seu patrimônio. É a destinação dos bens do devedor a satisfazer o direito do credor.
Dos bens do devedor que não se submetem a responsabilidade patrimonial
Por razões de ordem política, social ou humanitária a lei exclui da responsabilidade patrimonial alguns bens específicos do devedor. São os bens absolutamente impenhoráveis (Artigo 649) e os relativamente impenhoráveis (Artigo 650).
17 de setembro de 2014.
Princípios do processo de execução
Autonomia – extrajudicial
Autonomia – judicial – fase executiva
Autonomia – judicial – autonomia se inicia uma nova execução
Disponibilidade
Devedor = embargo – matéria processual
Devedor = embargo – matéria de mérito
09 de outubro de 2014.
Procedimento (continuação)
* Efeitos da penhora
- vincula o bem específico a execução
- conserva o bem
- confere ao credor preferências sobre os demais credores
- a penhora poderá recair sobre qualquer bem da responsabilidade patrimonial
* Condições para realização da penhora – citação
* condições para realização da penhora – não pagamento – 652 caput§ 1º
* A penhora é o ato complexo que compreende penhorar, depositar e avaliar.
*Com a penhora não ocorre a expropriação, mas o primeiro
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