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USO DA FORÇA

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Por:   •  23/10/2013  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  337 Visualizações

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Cuida-se de procedimento administrativo de investigação instaurado por meio da Portaria nº 054/IPM/CORREGPM/2012, de 27 de Julho de 2012, com o fim de apurar a conduta dos indiciados JOSENEY VITAL DE LIMA e WELLINGTON ALVES DE SOUZA, os quais durante reintegração de posse, no dia 12.07.2012, por volta das 11h00min, no Bairro Humaitá, região do Coxipó, nesta cidade, teriam entrado em confronto com os posseiros, que realizaram a obstrução, momento em que causaram-lhes lesões, sendo também atingidos pelas contrapartidas.

Pois bem. A ação decorreu de mandado de cumprimento de liminar expedida pela Juíza da 5ª Vara Cível da Capital, onde determinou que os invasores desocupassem a área no prazo de 48 horas.

Antes, porém, dois dias antes da desocupação a oficial de justiça Rosilene Duarte responsável pela intimação dos invasores do terreno, esteve no local, eis que a intenção era que tais pessoas saíssem do local pacificamente. Entretanto, com a chegada de várias pessoas ao local, intimidando-a, temendo sua segurança acionou o a Polícia Militar, a qual deu apoio e conseguiu-se realizar a intimação.

No dia da desocupação, a Rosilene acompanhada de outro oficial Paulo Sérgio, estiveram no 9º Batalhão da Polícia Militar, solicitando auxílio desta para cumprimento da determinação judicial, eis que temiam por sua segurança. Assim, por no momento da desocupação não haver nenhum morador específico no terreno, não havendo risco eminente, mas apenas a insegurança dos oficiais de justiça, o comando do 9º BPM autorizou o acompanhamento a fim de acompanhar o cumprimento do mandado de reintegração de posse.

Chegando ao local, já nas proximidades, se depararam com os acessos bloqueados com madeiras, canaletes e vários pneus. Por isso, a policial Raissa (aspirante), tentou verbalizar com os posseiros buscando a desobstrução do local, porém sem qualquer efetividade, eis que com os ânimos alterados os invasores começaram usar crianças e idosos como barreira humana, inclusive sentados sobre as barricadas, com a finalidade de intimidar os oficiais, dificultando a ação policial.

Por isso, houve necessidade de solicitar reforço d ROTAM, oportunidade em que decidiu-se pela desobstrução. Porém, é dos autos que mesmo com a chegada do reforço, no momento em que se retirava as mateiras colocadas na rua, sem que houvesse nenhum contato físico com os invasores, estes reagiram com violência, arremessando objetos conta os policias oportunidade em que se reagir com técnicas de menor potencial ofensivo.

Viu-se, inclusive na perícia técnica constante do feito, que primeiramente os policiais dispensaram spray de pimenta contra os manifestantes, após tentaram retirar, inclusive no colo as crianças que eram determinadas por seus responsáveis obstruírem os trabalhos policiais, e, após, e apenas ao final, utilizou-se disparos com munição não letal.

Os autos revelam que apenas WELLINGTON ALVES DE SOUZA efetuou disparos com munição de impacto controlado (antimotim), sendo que apenas assim os populares dispersaram. E mais, nenhuma das lesões decorrentes dos disparos são de natureza grave, o que revela a precisão técnica empregada pelo policial que não teve qualquer outro meio capaz de desobstruir às vias, eis que, como visto, todos os meios menos ofensivos, inclusive uso de

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