Ulpiano
Resenha: Ulpiano. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Willoliveira • 16/10/2014 • Resenha • 275 Palavras (2 Páginas) • 231 Visualizações
Celso e Ulpiano: Ulpiano afirmava que o Direito era o mesmo para todos. Havia um direito natural (que a natureza ensinava para todos os animais, incluindo os seres humanos) e havia também o direito das gentes (aplicável somente aos seres humanos). Temos, finalmente o “direito civil” que é composto pelas normas especificas de determinada sociedade. Já para Celso, o Direito constitui a arte do bom e do justo. Em sua visão, o Direito tem a finalidade de realizar a justiça, porem para tanto, existem inúmeros caminhos. O Direito seria uma “arte” em perpetua transformação.
Hans Kelsen: (extremamente positivista); ele define o Direito como organização da força ou ordem de coação. As normas jurídicas devem ser obrigatórias e aplicam-se mesmo contra a vontade dos destinatários por meio do emprego da força física. (Teoria Pura do Direito).
Tomás de Aquino: ensina que as leis são mandamentos da boa razão, formulados e impostos por aquele que cuida bem da comunidade, isto é, pelo “príncipe”. Porém há uma pequena controvérsia, uma vez que, o príncipe não possui plena liberdade na criação do Direito.
Se uma lei vai de contra os dogmas da igreja, esta é uma lei tirana e, então essa lei deve ser desconsiderada.
Idade Moderna
Thomas Hobbes: Para esse, o Direito é criado e aplicado pelo Estado. Porém, antes da criação do estado existem os direitos naturais das pessoas; e no “estado de natureza” o desrespeito e a luta pela satisfação dos interesses egoístas predominavam – seria uma espécie de guerra de todos contra todos. Por essa razão, os homens reúnem-se criando sociedades organizadas; e nessas sociedades, ao abrir mão dos seus próprios direitos, eles ganhavam em troca a proteção do Estado.
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