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Uma reivindicação para a inclusão de uma multa estabelecida na convenção de condomínio

Abstract: Uma reivindicação para a inclusão de uma multa estabelecida na convenção de condomínio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/10/2014  •  Abstract  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  235 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABERAÍ DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO: 2248087

CONDOMINIO X, já devidamente qualificado nos autos do processo em questão, que move em face de CONDOMINIO Y, também devidamente qualificado, vem, respeitosamente através do seu Advogado ao final assinado, à presença de Vossa Excelência com fundamento no art.535, ll e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente Embargos de Declaração em face da sentença de fls 954, tendo em vista a omissão da multa e dos honorários pelas razões de fato de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

O embargante promoveu ação de cobrança em face do embargado objetivando o ressarcimento de despesas extraordinárias referentes a pintura do prédio.

No pedido de mencionada demanda requereu o embargante a inclusão da multa estabelecida na convenção de condomínio.

Ao proferir a sentença de fls 954, o ilustre Magistrado acolheu a pretensão do embargante, julgando procedente a ação, condenando o embargado ao pagamento, mais deixou de especificar se nas verbas ali mencionadas estaria incluído a multa prevista na convenção condominial.

DO MERITO

Dispõe o art.535, inciso ll, do codigo de Processo

Civil, sobre o cabimento da interposição do presente Embargo de Declaração, nos casos em que houver omissão sobre ponto relevante que deveria o juiz pronunciar, restando evidente que deveria o juiz pronunciar-se na sentença quanto a especificação e inclusão da multa, e honorários sucumbenciais, conforme o ordenamento:

ART. 535 Cabe Embargos de Declaração quando:

ll for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Sobre a multa sucumbencial dispõe o seguinte artigo:

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

§ 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

Desta forma, diante da omissão apontada, não restou alternativa senão a oposição destes embargos de declaração.

A sentença de fls 954, julgou procedente a demanda, data venia, omitiu questão relevante requerida pelo embargante, qual seja a inserção da multa prevista na convenção de condomínio para os casos apontado na inicial.

Por consequência, por haver omissão sobre o ponto sobre o qual o Magistrado deveria se pronunciar, cabíveis são os presentes embargos, nos termos do art. 535, ll do código de processo civil, para fazer incluir a condenação a multa ali prevista, exatamente nos termos apontado na petição

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