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Unidades De Conservação

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Por:   •  3/5/2014  •  3.035 Palavras (13 Páginas)  •  397 Visualizações

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Reserva extrativista/ Reserva de fauna/ Reserva de desenvolvimento sustentável/ Reserva Particular de Patrimônio natural.

As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos com características especificas.

 Unidades de proteção integral. Seu objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, por isso as regras e normas são restritivas.

 Unidades de uso sustentável. Seu objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Constituem o grupo das unidades de uso sustentável as seguintes categorias de unidades de conservação.

 Área de proteção Ambiental

 Área de relevante Interesse Ecológico

 Floresta Nacional

 Reserva extrativista

 Reserva de fauna

 Reserva de desenvolvimento Sustentável; e

 Reserva Particular do patrimônio natural

 Sistema Nacional Unidade de Conservação Natureza (SNUC).

 O SNUC define a unidade de conservação (UC), como espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, como características naturais relevantes, instituído pelo poder publico.

Objetivos do SNUC. Garantir a preservação da diversidade biológica, promover o desenvolvimento Sustentável a partir dos recursos naturais e proteção das comunidades tradicionais, seus conhecimentos e cultura.

Reserva extrativista. – O que é:

O tipo clássico de uso sustentável, há clara intenção de preservar o meio ambiente e permitir o desenvolvimento da população, porque o núcleo do conceito da população permite identificar um conjunto humano, através de sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.

– Quais Características.

Se caracteriza pela sua utilização por “populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e completamente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte”. Para desenvolver esse modelo de unidade, apenas populações tradicionais extrativistas podem permanecer no interior dessa unidade.

-- Quais Objetivos:

Proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade, cuja subsistência se fundamenta na atividade extrativista sustentável.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

RESERVA EXTRATIVISTA – RESEX – CONCEITO

Nome Área Município

Ilha do Tumba 1.128,26 há Cananéia

Taquari 1.662,20 ha Cananéia

Localizam-se em áreas de mangue que integram o Complexo Estuarino Lagunar de Iguape-Cananéia-Paranaguá, um dos mais importantes berçários marinhos do mundo.

As RESEX contribuem de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida e das condições materiais de existência das populações caiçaras que dela extraem seu sustento, em equilíbrio com o meio biótico através de gerações e, de forma simultânea, constituem-se em importantes instrumentos de preservação desse território, declarado pela UNESCO como patrimônio natural, para as gerações presentes e vindouras.

RESEX Ilha do Tuba

Área: 1.128,26 há

Município: Cananéia/SP

A Resex Ilha do Tumba abriga importantes áreas de manguezais preservados no litoral sul de São Paulo. Seu objetivo é conservar importante área do Lagamar e assegurar o extrativismo (caranguejos, pesca) pelas comunidades locais.

Na área, além dos recursos encontrados nos mangues, a população retira matéria prima para construção de cercos de pesca, uma técnica tradicional caiçara muito importante para a economia local. A Unidade de Conservação ajuda ainda a preservar importantes sambaquis, sítios arqueológicos citados entre os mais antigos do litoral sul.

RESEX Taquari

Área: 1.662,20 ha

Município: Cananéia/SP

A Reserva Extrativista do Taquari abrange ambientes marinhos e manguezais de grande importância para a manutenção da biodiversidade local. Protege manguezais do Rio Taquari e assegura a pesca para pescadores tradicionais de Cananéia. A área é bastante procurada por praticantes de pesca esportiva e amadora.

A RESEX está em fase de implementação e visa aliar a preservação ambiental e o desenvolvimento local sustentável.

Reserva de Fauna. -- O que é: Uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudo técnico – científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

-- Quais Características: A visitação publica é permitida, desde que compatível com o manejo da unidade.

-- Objetivos: A pesquisa cientifica é permitida e configura como objetivo dessa unidade deve ser de posse e domínios públicos.

Quais projetos/ Históricos/ Estado SP

Reserva de Desenvolvimento Sustentável. -- O que é: É uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência basea-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidas ao longo das gerações e adaptados as condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

-- Quais Características: Cuida-se de unidade do domínio piblico, razão pelo qual as áreas privadas localizadas dentro dos seus limites são desapropriadas e será a ela concedido.

-- Quais Objetivos: Tem o objetivo básico de melhorar esses modos e essa qualidade de vida e exploração dos recursos naturais.

-- No estado de SP: http://fflorestal.sp.gov.br/

RDS Barreiro Anhemas

Área: 3.175,07 ha

Município: Barra do Turvo/SP

Total de famílias: 176

A RDS Barreiro Anhemas, situa-se na porção sudoeste do estado de São Paulo, no município de Barra do Turvo, localiza-se na bacia hidrográfica do ribeirão do Turvo, em sua margem direita. Comporta grandes áreas de pecuária, bem como novas formas de utilização do solo, a exemplo, a Agrofloresta. Essa RDS conta com diversas famílias tradicionais, que já se encontravam na área antes da criação do Parque Estadual de Jacupiranga, e que perduraram até os dias atuais, como as seguintes Famílias: Mota, Bonrruque, Pedroso e Gonçalves.

RDS Quilombos de Barra do Turvo

Área: 5.826,46 ha

Município: Barra do Turvo/SP

Total de famílias: 136

RDS Quilombos de Barra do Turvo, formado por Comunidades de Remanescentes de Quilombos de Ribeirão Grande, Terra Seca, Cedro e Pedra Preta, distribuem-se ao longo da BR116 (Rodovia Régis Bittencourt) e SP 552, e todas elas localizam-se no Município de Barra do Turvo/SP.

RDS Pinheirinhos

Área: 1.531,09 ha

Município: Barra do Turvo/SP

Total de famílias: 60

Esta área visa assegurar a permanência e desenvolvimento de 3 comunidades tradicionais situadas junto à divisa com o Paraná.

RDS Lavras

Área: 889,74 ha

Município: Cajati/SP

Total de famílias: 4

Abrangendo a microbacia do Rio Lavras que reúne cerca de 50 afluentes, revelam-se como potencial turístico a cachoeira do Lavras, paisagem de mata preservada, corredeiras límpidas, do qual os agricultores locais com suas produções sustentáveis como protagonistas se colocam para essa empreitada. Essa paisagem privilegiada esta acessível pela sua localização.

RDS Itapanhapima

Área: 1.242,70 ha.

Município: Cananéia/SP

A RDS de Itapanhapima localiza-se no Estuarino Lagunar de Cananéia, um importante berçário de peixes e mamíferos aquáticos. A RDS abrange grandes extensões de manguezais que são manejados pelas populações tradicionais residentes na Unidade de Conservação, e algumas famílias de Cananéia para extração da ostra nativa e do caranguejo-uçá.

Segundo a lei nº 12810, de 21 de fevereiro de 2008, que institui o Mosaico do Jacupiranga, a RDS é destinada à população tradicional de Itapanhapima, Retiro, Bombicho e outras oriundas de realocação do Parque Estadual Lagamar de Cananéia, e aos pescadores artesanais de Cananéia.

As RDSs encontra-se em fase de implementação. O objetivo é promover a gestão participativa do território e a melhoria da qualidade de vida das populações locais através do manejo sustentável dos recursos naturais.

Reserva Particular de Patrimônio Natural. – O que é: É a única unidade na qual a área e a gestão são integral e necessariamente privadas.

-- Quais Características: Caracteriza se como já apontado por ser uma área privada, mais do que isso, essa área privada, que objetivo conservar a biodiversidade devera ser gravado com perpetuidade. Assim, sucessões ou eventuais parcelamentos do solo não serão aptos a desfazer o devotamento dessa área privada a conservação ambiental.

-- Objetivo: Genericamente tem o mesmo objetivo dos outras categorias de unidade: conservar a diversidade biológica.

Histórico Legal

O embrião do conceito da Reserva Particular do Patrimônio Natural já se fazia presente no Código Florestal de 19342, então chamadas de “florestas protetoras”; inalienáveis, permaneciam de posse e domínio do proprietário, permanecendo isentas de qualquer imposto, mesmo sobre a terra que ocupavam (Art. 4º, 11 e 17). Com a instituição do Novo Código Florestal3 , em 1965, embora o termo ‘florestas protetoras’ tenha sido suprimido, permaneceu a possibilidade de se gravar uma floresta particular com perpetuidade, averbada à margem da inscrição no Registro Público, verificada a existência de interesse público pela autoridade florestal (Art. 6º e 9º).

Até mesmo a possibilidade de isenção de impostos permanecera (Art. 38), sendo revogada apenas no ano seguinte4. Em 1967, o Código de Caça5 inovou com mais um marco legal para a conservação participativa, atribuindo ao cidadão a possibilidade de se posicionar contra a caça em suas próprias terras, ainda que em região do país legalizada para tal atividade: “A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas(...), poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios” (Art. 1º, § 2º).

Desde então, desencadeou-se a criação e normatização de uma série de figuras jurídicas de similar teor e propósito, a saber: em 1977, como resultado de solicitações e pressões da sociedade, principalmente do Rio Grande do Sul, no intuito de formalizar a proibição da caça em suas propriedades , criou-se a figura jurídica ‘Refúgio Particular de Animais Nativos’6, pouco mais de 10 anos depois substituída pela ‘Reserva Particular de Fauna e Flora’7, passando esta a abranger, além de animais silvestres, a possibilidade de proteção da flora e da fauna marinha.

Com a necessidade de mecanismos jurídicos melhor definidos e um arcabouço mais estável, eis que vieram os Decretos Federais Nº 98.914/908 e Nº1922/969, dispondo uma série de normas para a gestão e processo de criação das Reservas e instituindo como o nome oficial ‘Reserva Particular do Patrimônio Natural’, sendo que as Reserva Particular de Fauna e Flora deveriam ser adaptadas às novas normas passando inclusive à nova denominação (Art. 10 do Decreto Nº 98.914/90). A partir de então, houve também a possibilidade de reconhecimento das RPPNs pelos órgãos ambientais estaduais, uma democratização e possibilidade de agilidade nos processos.

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