União Estável
Casos: União Estável. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 130881 • 27/11/2013 • 546 Palavras (3 Páginas) • 1.859 Visualizações
Atividade Estruturada – União Estável
“Quem casa com fé... casado não é!”
Breve histórico:
Guilherme 40 anos e Lorena 35 anos vivem em união estável desde outubro de 2000. Da união nasceram 02 filhos, Gustavo de 08 anos e Luciana, 06. Não há documento formalizando a União Estável.
Bens:
Lorena
1999 – Casa Florianópolis, vendeu em 2005. Em 2005 com esse dinheiro comprou outra casa
2005 – Casa Curitiba
Guilherme
2001 – Carro
2011 – Lorena Faleceu
Questionamentos:
1) O que é União Estável e a sua diferença com o casamento?
2) Uma vez que a União nunca foi constituída por instrumento público ou particular, pode se afirmar que há regime de bens aplicado no casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.
3) Com a morte de Lorena, Guilherme terá algum direito sucessório sobre os bens por ela deixados?
4) O sistema de sucessão estabelecido pelo Código Civil de 2002 para União Estável é adequado? Quais as vantagens e desvantagens?
ALUNO: LEIDE SANTANA CERQUEIRA – 2010 0207 0074
7º SEMESTRE NOTURNO
Atividade Estruturada – União Estável
Prezado Guilherme,
Em resposta aos questionamentos, seguem esclarecimentos:
Apesar de semelhante ao Casamento, há diferença entre União Estável e Casamento. O casamento é um instituto constituído por ato formal e solene e que tem como principal objeto a constituição da família com expressa e pública vontade das partes. É norma rígida, diferentemente da União Estável.
A configuração da União Estável se fundamenta pela comprovação fática de relação duradoura, de afeto, pública e contínua com compromisso de assistência afetiva, bem como econômica. Na União Estável, há dever de fidelidade e intenção de formação de família, o que se assemelha ao casamento. O Novo Código Civil garante direitos na relação estável com garantias muito próxima aos direitos de cônjuges. Porém, apesar de ambos serem entidades familiares, a grande diferença entre União Estável e Casamento é o efeito após a morte do companheiro que vivia em União Estável e a forma de dissolução. Para dissolver uma União Estável, basta provar com as situações fáticas, a quebra do vínculo afetivo.
Como a União não foi formalizada, será aplicada a regra do Art. 1.725 CC. Logo, o regime será o da Comunhão Parcial de Bens, já que não foi feita formalmente pelas partes, a escolha do regime, mediante Instrumento Público ou Particular.
Como
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