União Homoafetiva
Artigos Científicos: União Homoafetiva. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Elano_de_Sena • 4/12/2013 • 706 Palavras (3 Páginas) • 377 Visualizações
União Homo Afetiva
Recentemente, um dos assuntos que mexeu com a opinião pública, incitou debates nos meios jurídicos e acadêmicos, exigindo do STF um posicionamento orientador e esclarecedor, diz respeito a união entre pessoas do mesmo sexo, a chamada união homo afetiva.
A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 226, § 3º, diz que: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Ainda conforme o Código Civil de 2002, em seu artigo 1723, é dito que: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher....
Percebemos que, se atentarmos somente para a letra da Constituição Brasileira, bem como para o Código Civil de 2002, pode-se concluir que a família é formada somente entre homem e mulher, não havendo outra possibilidade para o surgimento do núcleo familiar, muito menos contar com a proteção do Estado.
No entanto, o STF entendeu que o que os termos “homem e mulher” existentes no § 3º do Art. 226 da CF é somente EXEMPLIFICATIVO, e não taxativo ou excludente de outras relações. Tal mudança de entendimento é chamada de MUTAÇÃO; ocorre uma mudança na Constituição não pelo processo legislativo natural, decorrente de uma PEC, mas uma mudança de entendimento sobre determinado assunto. Seria uma releitura do texto normativo, obtendo-se uma visão diferente até então aceita.
Essa releitura que possibilitou um entendimento diferente da Constituição e que passou a permitir a união entre pessoas do mesmo sexo, partiu de uma análise do artigo 3º, que fala dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Em seu inciso IV, diz-nos: promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Assim, compete ao Brasil incentivar o bem de todos, inibindo qualquer forma de preconceito quanto a origem, raça, SEXO, cor, idade, etc... Ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. Dessa forma, devendo o preconceito ser combatido em nossa sociedade, qualquer forma de preconceito, até mesmo quanto ao sexo, não seria razoável não se permitir a união entre pessoas do mesmo sexo, sob o risco de incorrer-se na quebra do artigo 3º.
Dessa forma, em decorrência do novo entendimento do STF sobre o assunto, o qual foi expresso de forma integral por todos os seus membros, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, baixou uma resolução administrativa, obrigando os cartórios do país a converterem em casamento a união estável existente entre pessoas do mesmo sexo.
Assim, após tal mudança, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos. Além disso, a família formada com tais características passa também a contar com a proteção do Estado.
Análise Pessoal
Em que pese existir em nossa sociedade famílias formadas por pessoas do mesmo sexo, onde a mudança de entendimento da Constituição Brasileira conduzida pelo STF seja uma ratificação do que ocorre
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