Uso Da Força
Ensaios: Uso Da Força. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tarso • 7/6/2013 • 607 Palavras (3 Páginas) • 351 Visualizações
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU de 03/01/2011 (nº 1, Seção 1, pág. 27)
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força
pelos Agentes de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição
Federal e,
CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a
sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela
Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de
17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos
Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações
Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba,
de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do
Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo
Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989
e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em
Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de
1991;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos
agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;
CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de
ações envolvendo agentes de segurança pública; e,
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de
Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais, Estaduais e
Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, resolvem:
Art. 1º - Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública,
na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único - Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições constantes no
Anexo II desta Portaria.
Art. 2º - A observância das
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