Usucapião especial urbana
Resenha: Usucapião especial urbana. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JessycaTeixeira • 20/6/2013 • Resenha • 249 Palavras (1 Páginas) • 506 Visualizações
Usucapião especial urbana[editar]
A usucapião especial urbana é subdividida em duas modalidades: individual e coletiva.
Urbana individual — a usucapião urbana individual ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área de até 250 metros quadrados. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado com animus de moradia para si próprio ou para abrigo de sua família, e ainda, que o indivíduo tenha tratado o imóvel como se dono fosse. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé, mas é exigido que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e que a posse tenha ocorrido:
De maneira mansa e pacífica;
Ininterruptamente (continuamente);
Sem oposição do proprietário; e
Por prazo igual ou superior a cinco anos.
Urbana coletiva — a usucapião urbana coletiva ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área superior a 250 metros quadrados. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado por uma população de indivíduos de baixa renda, como se donos fossem, sem que seja possível identificar as respectivas áreas de cada possuidor, tendo todos destinado o imóvel para moradia deles ou de suas famílias. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé, mas é exigido que os possuidores não sejam proprietários de outros imóveis, urbanos ou rurais, e que a posse tenha ocorrido:
De maneira mansa e pacífica;
Ininterruptamente (continuamente);
Sem oposição do proprietário; e
Por prazo igual ou superior a cinco anos.
Base legal: artigo 183 da Constituição Federal; e artigos 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 das Diretrizes Gerais da Política Urbana (Estatuto das Cidades)
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