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VACUNAÇÃO DE DOENÇAS FERROVIÁRIAS

Seminário: VACUNAÇÃO DE DOENÇAS FERROVIÁRIAS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/4/2014  •  Seminário  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  223 Visualizações

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• VACINACAO DA FEBRE AFTOSA nas fazendas revolta,moeda,jatobá e santa Maria no município de dourados-ms. A vacinação é obrigatória para bovinos (bois, vacas) e bubalinos (búfalos). Cuidados: Na compra é preciso que a vacina seja conservada em caixa térmica com gelo suficiente para mantê-la refrigerada, ente 2º e 8ºC, até o momento da aplicação. Se a vacina esquentar perde seu valor de proteção. Na propriedade a vacina deve ser mantida em geladeira na mesma temperatura (2º a 8ºC) e aplicada o mais rápido possível. Além disso, é preciso:

• Limpar e desinfetar a seringa e ferver as agulhas antes da aplicação,

• Manter a vacina em caixa de isopor com gelo, à sombra e protegida da radiação solar direta,

• Manter a pistola dentro da caixa de isopor, quando não estiver em uso,

• Utilizar agulhas 15x18 para aplicar vacina oleosa (subcutânea) e agulha 20x18 para aplicar vacina oleosa (intramuscular),

• Agitar o frasco de vacina toda vez que for encher a seringa,

• Certificar-se de que o conteúdo da seringa contém a dose certa (5 ml) e que não existem bolhas de ar,

• Aplicar a vacina na tábua do pescoço pela via subcutânea (debaixo da pele) ou intramuscular (dentro do músculo) tendo o cuidado de manter a seringa na posição inclinada, quase em pé, com a agulha apontada para baixo,

• Anotar os animais vacinados por faixa etária e sexo, para comunicação ao IMA.

Os horários ideais para a aplicação são o início da manhã e o final da tarde.

Como declarar a vacinação

O produtor tem, obrigatoriamente, de declarar a vacinação no IMA apresentando a nota fiscal da compra da vacina e a "Carta Declaração de Vacinação" preenchida com o número de bovinos e bubalinos existentes e os vacinados, por idade e por sexo.

O produtor deve comprovar até o 10º dia do mês subsequente ao da vacinação, em qualquer escritório do IMA. Caso contrário, a declaração só pode ser feita no escritório do IMA que atende ao município onde está localizada a propriedade rural.

Penalidades: O produtor rural que não vacinar seus animais e/ou não declarar a vacinação no IMA, está sujeito a multas.

Quando vacinar: Os animais são vacinados em duas etapas: na primeira etapa todos os animais, a partir de um dia de idade, no mês de maio. Na segunda etapa, no mês de novembro, somente os animais com idade até 24 meses deverão ser vacinados.

Alem destas atividades foram acompanhados atendimentos ao cliente na própria loja,como venda de produtos veterinários e informações aos clientes

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