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VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS

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Por:   •  19/3/2014  •  775 Palavras (4 Páginas)  •  508 Visualizações

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VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS

A verticalização das coligações partidárias é a obrigatoriedade de partidos políticos coligarem-se em circunscrições estaduais e municipais quando esta coligação for adotada em âmbito nacional. Por exemplo, se o PT tornar a fazer composição com o PL para o pleito presidencial terá que repetir em São Paulo, ou então lançará candidato próprio, ou não disputará a eleição para o governo do estado, não poderá portanto coligar-se com outro partido (PSDB, DEM e etc.) para o pleito eleitoral e disputar à eleição, o objetivo dessa regulamentação era enfatizar o caráter nacional dos partidos políticos, impedindo que as agremiações fizessem coligações consideradas por muitos esdrúxulas nos Estados, contrariando a coligação nacional da qual o partido fazia parte

A regra da verticalização entrou em vigor em fevereiro de 2002, no entanto obteve eficácia apenas nas eleições de 2006, superando inúmeros esforços para que fosse removida do ordenamento jurídico brasileiro, inclusive o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que promoveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, a fim de que fosse verificada pelo Superior Tribunal Federal - STF, a alegação de desrespeito ao principio da anualidade eleitoral, que diz que nenhuma nova lei que altera o processo eleitoral será aplicada as eleições que venham a ocorrer em até um ano da data de sua vigência, porém, apesar de todas as argumentações a verticalização começou a vigorar nas eleições de 2006 gerando celeuma no cenário político entre aqueles que eram a favor e os contrários à nova regra, sempre motivados pelos interesses nas alianças que poderiam proporcionar vitórias nas eleições.

Diante do quadro de acirramento das disputas eleitorais, faz-se necessário ao candidato buscar partidos, agremiações e coligações que melhor atendam à seus interesses, sendo evitar este tipo de prática o objetivo do princípio da verticalização das coligações, e enfatizar o caráter nacional dos partidos políticos impedindo que as agremiações fizessem coligações consideradas por muitos esdrúxulas nos Estados, contrariando a coligação nacional da qual o partido fazia parte.

Porém apesar das criticas que surgiram, as normas que regem as eleições estão especificadas na Lei nº 9.504 de 1997, que regula a forma que devem ser feitas as alianças partidárias, definindo-as conforme texto expresso, não podendo os partidos fazerem de forma diferente ou estarão descumprindo o que está definido no texto legal.

A regra da verticalização busca que haja interesse de políticos sobre segurança jurídica e devido processo legal eleitoral, pois assim proporcionaria a todos eleições decentes e candidatos comprometidos com os interesses sociais, econômicos e morais da população.

Por isso, para que grupos individuais ou determinados grupos e partidos políticos fossem beneficiados, a verticalização das coligações é de fundamental importância, sendo este um princípio que impede que partidos políticos afetem o processo eleitoral.

É notório que o legislador buscou na verticalização uma coerência nas coligações partidárias, pelo fato de que comumente, por conveniência partidárias, partidos rivais formam coligações em diversos estados buscando vencer adversários, estas coligações falsas, unidas pelo interesse em cargos ocupados pelo partido estão reunidos

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