Vocação hereditária
Tese: Vocação hereditária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CamilaMarciano • 29/5/2014 • Tese • 425 Palavras (2 Páginas) • 189 Visualizações
Vocação Hereditária
É a previsão legal das pessoas que irão suceder a herança.
Ordem de Vocação Hereditária
É a ordem preferencial, estabelecida pela lei, de convocação para o recebimento da herança, quando não há testamento, quando for invalido o testamento e também na hipótese de o testamento válido não comtemplar a totalidade dos bens, objeto da sucessão.
Em que a lei presume quais seriam as pessoas beneficiadas pela autor da herança se ele tivesse feito ou deixado um testamento, portanto, é a vontade presumida do morto constante da lei.
Em razão dos vinculo e da proximidade que estas pessoas guardam com o falecido.
1º) Classe preferencial: São aquelas pessoas que estão unidas por um parentesco, são os descendentes.
Dentro de cada classe existe o grau de parentesco, que é a distancia existente dentre o autor da herança e as respectivas gerações.
Dentro de vocação hereditária existem quatro grais de parentesco.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Todos aqueles que estão em igualdade de parentesco, eles receberão por igual (por cabeça).
Regra: o grau mais próximo afasta o mais remoto.
Exceção: Se um dos sucessores for pré-morto, os seus filhos irão suceder por representação e receberão por estirpe.
2º) Ascendente: Regra: o grau mais próximo afasta o mais remoto.
• Não há representação na linha ascendente.
• Divide por linhas* (materna e paterna).
*Linhas: Linhagem.
3º) Cônjuge
Cônjuge é herdeiro em terceira classe, na falte de ascendentes e na falta de descendentes, recolhendo a totalidade da herança, não importando o seu regime de bens.
Na comunhão universal: face a meação e depois ele pega a herança, assim ele só vai pagar o imposta da herança. Ex: patrimônio do casal 1.000.000,00, morreu um o cônjuge que sobreviveu vai pegar 500.00,00 como meeiro e 500.00,00 como herdeiro. E assim só pagará imposto de transferência por mortis em 500.000,00.
4º) Colaterais até 4º:
• Irmãos;
• Sobrinhos;
• Tios e;
• Primos.
Irmãos bilaterais
O
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