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Vocação hereditária

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Por:   •  29/5/2014  •  Tese  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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Vocação Hereditária

É a previsão legal das pessoas que irão suceder a herança.

Ordem de Vocação Hereditária

É a ordem preferencial, estabelecida pela lei, de convocação para o recebimento da herança, quando não há testamento, quando for invalido o testamento e também na hipótese de o testamento válido não comtemplar a totalidade dos bens, objeto da sucessão.

Em que a lei presume quais seriam as pessoas beneficiadas pela autor da herança se ele tivesse feito ou deixado um testamento, portanto, é a vontade presumida do morto constante da lei.

Em razão dos vinculo e da proximidade que estas pessoas guardam com o falecido.

1º) Classe preferencial: São aquelas pessoas que estão unidas por um parentesco, são os descendentes.

Dentro de cada classe existe o grau de parentesco, que é a distancia existente dentre o autor da herança e as respectivas gerações.

Dentro de vocação hereditária existem quatro grais de parentesco.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.

Todos aqueles que estão em igualdade de parentesco, eles receberão por igual (por cabeça).

Regra: o grau mais próximo afasta o mais remoto.

Exceção: Se um dos sucessores for pré-morto, os seus filhos irão suceder por representação e receberão por estirpe.

2º) Ascendente: Regra: o grau mais próximo afasta o mais remoto.

• Não há representação na linha ascendente.

• Divide por linhas* (materna e paterna).

*Linhas: Linhagem.

3º) Cônjuge

Cônjuge é herdeiro em terceira classe, na falte de ascendentes e na falta de descendentes, recolhendo a totalidade da herança, não importando o seu regime de bens.

Na comunhão universal: face a meação e depois ele pega a herança, assim ele só vai pagar o imposta da herança. Ex: patrimônio do casal 1.000.000,00, morreu um o cônjuge que sobreviveu vai pegar 500.00,00 como meeiro e 500.00,00 como herdeiro. E assim só pagará imposto de transferência por mortis em 500.000,00.

4º) Colaterais até 4º:

• Irmãos;

• Sobrinhos;

• Tios e;

• Primos.

Irmãos bilaterais

O

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