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Ensaios: Westerleyroney@hotmail.com. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Romanos • 24/11/2013 • 357 Palavras (2 Páginas) • 717 Visualizações
Caso 15 Aplicação Prática Teórica
CASO 01
Em uma determinada festa Rave, policiais a paisana efetuaram a prisão em flagrante de Jonathan, pois estava vendendo ecstasy a Denis, sendo também apreendido o valor de R$ 100,00 em posse de Jonathan e mais três pílulas. Assim, tipificada a conduta no art. 33, caput da lei 11343/06, foi a denúncia recebida e convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva nos termos do art. 310, II do CPP. Jonathan é primário, de bons antecedentes, reside no distrito da culpa e comprova que trabalha de carteira assinada prestando serviços de informática. O pai de Jonathan, extremamente amargurado com o ocorrido, o procura como advogado, e lhe pergunta sobre a possibilidade de concessão de liberdade provisória nesse caso. Responda fundamentadamente, indicando as controvérsias porventura existentes.
R. O crime de tráfico de droga trazia no seu artigo 33 § 4º a vedação a liberdade provisória, O STF já vetou esse artigo,protanto o crime de tráfico é insuscetível de fiança, contudo permite a liberadade provisória desde que o réu tenha cumprido 2/3 da pena se for primário e se for reincidente 3/5. Quanto ao tráfico privilegiado não tem semelhança com os equiparados a hediondos sendo possível a restritiva de direitos.
Exercício suplementar
(Defensoria Pública do Maranhão/2009) A decretação da prisão preventiva apenas poderá ter fundamento nas seguintes hipóteses:
(A) como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
(B) como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
(C) como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
(D) como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
(E) como garantia da ordem pública, da ordem econômica, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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