ÁREAS DE ATUAÇÃO DA COTABILIDADE CONSULTORIA
Artigo: ÁREAS DE ATUAÇÃO DA COTABILIDADE CONSULTORIA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 18/2/2015 • 2.220 Palavras (9 Páginas) • 204 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES 4
2.1 LUCRO REAL VERSUS LUCRO PRESUMIDO....................................................6
2.1.1 RELATÓRIO OPINATIVO.................................................................................12
4 CONCLUSÃO.........................................................................................................13
REFERÊNCIAS..........................................................................................................14
1 INTRODUÇÃO
A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão de negócios. De longa data, contadores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que a amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.
Os profissionais da contabilidade a cada dia que passa contribuem mais efetivamente nas tomadas de decisões estratégicas das empresas e por isso devem possuir um conhecimento amplo e mostrar habilidade com as informações, orientando e esclarecendo os atos e fatos contábeis da entidade para os seus gestores.
Muitas empresas, na maioria das vezes, sem conhecimento e sem planejamento tributário, pagam impostos indevidos, em proporções maiores, deixam de aproveitar benefícios, pagam impostos indevidamente, e isso pode trazer sérios problemas para a empresa. O planejamento tributário tem como objetivo eliminar ou reduzir a incidência de tributos. Sendo assim, este trabalho tem por objetivo apresentar um relatório de consultoria à empresa PMGD INOVAÇÃO LTDA. a qual atua no ramo industrial, na fabricação de aparelhos de ultrassonografia bem como na prestação de serviços de manutenção a aparelhos.
Vai ser realizado um comparativo entre o atual regime tributário da empresa Lucro Real X o Lucro Presumido, para fins de avaliar a melhor escolha para a empresa.
Posteriormente, de posse dessas informações e com o resultado final obtido na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) de cada regime tributário, será fornecido um parecer sobre a melhor opção de regime para a empresa PMGD INOVAÇÃO LTDA, considerando sua área de atuação, custos de seus produtos, serviços e faturamento anual.
2 LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES
A empresa PMGD INOVAÇÃO LTDA, atua no ramo industrial de aparelhos de ultrassonografia aparelho de ultrassom e também presta serviço de manutenção desse aparelho. Os sócios dessa empresa estão querendo avaliar o custo do tributo da empresa, sendo que a empresa esta sendo tributada pelo regime do lucro real, com isso os sócios querem que seja feito um comparativo entre o regime tributário do lucro real e o do lucro presumindo verificando qual seria o melhor regime tributário. Para que seja possível fornecer um relatório esclarecendo essas duvidas teremos acesso as informações contábeis e financeiras da empresa usando como base o exercício de 2013.
No exercício de 2013 o faturamento bruto total foi de R$ 655.300,00 sendo que R$ 500.00,00 de venda de mercadoria e R$ 155.300,00 de prestação de serviço, os custos e despesas ocorridos durante o exercício social analisado apresentam os seguintes valores:
FATURAMENTO BRUTO R$ 655.300,00
RECEITA BRUTA VENDA DE MERCADORIAS FATURAMENTO - IP R$ 450.000,00
RECEITA BRUTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO R$ 155.300,00
RECEITA BRUA TOTAL R$ 605.300,00
CUSTO DE MERCADORIA VENDIDA 45% SOBRE A RECEITA OPERACIONAL R$ 159.468,75
CUSTO COM FOLHA DE PAGAMENTO 13% SOBRE A RECEITA BRUTA TOTAL R$ 78.689,00
ESOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO 28,8% SOBRE O VALOR DA FOLHA DE PAGAMENTO R$ 22.662,43
DESPESAS DIVERSAS 6% SOBRE A RECEITA BRUTA TOTAL R$ 36.318,00
TOTAL DE CUSTOS R$ 297.138,18
No faturamento bruto devemos descontar o valor do IPI para obtermos o valor da receita bruta total, isso ocorre, pois este imposto é destacado na nota e cobrado diretamente do cliente não sendo considerado no valor da receita.
Alem dos custos e despesas apresentadas à empresa têm ainda os impostos municipais, estaduais e federais para pagar, que são IPI, ICMS, CONFINS, IRPJ, CSSL E ISS, a PMGD alem de venda de mercadorias ela também presta serviços. O calculo de alguns desses tributos varia de acordo com o perfil tributário adotado, lucro real ou lucro presumido, vamos analisar as alíquotas correspondentes aos tributos devidos, considerando as duas opções de regime tributário.
O IPI (imposto sobre produtos industrializados), a legislação estabelece alguns critérios e alíquotas diferentes de acordo com a atividade e produto. Será considerado para a PMGD o percentual de 10% sobre o faturamento bruto com vendas, com esse tributo a empresa tem aproveitamento de credito dos dois regimes tributários, pois é um tributo não cumulativo.
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é um imposto estadual e possui variações de alíquota, desta forma usaremos uma alíquota fixa de 12%.
Para as atividades industriais da empresa o ICMS, PIS, COFINS, e ISS incidiram sobre a receita bruta total, diferente do IPI que incide sobre o faturamento bruto total, isso porque se o calculo fosse feito direto sobre o valor da nota fiscal, também seria tributado o ICMS sobre o valor do IPI, isso também ocorreria com os demais tributos acima.
Tanto no regime tributário do lucro real quanto no lucro presumindo a empresa poderá se beneficiar do credito do ICMS, tendo um credito fiscal chamado ICMS a recuperar, devido o imposto já pago na entrada de mercadoria. Isso esta estabelecido na Constituição Federal, em seu art. 155, § 2, isso ocorre por ser um principio da não cumulatividade, onde o valor do ICMS devido pela venda de mercadorias será descontado o valor do credito, para a obtenção do valor real a ser pago pela empresa
O COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) considera a receita bruta total, as alíquotas são de 3% para as empresas optantes do lucro presumido, sendo a chamada de incidência cumulativa e de 7,60% para as empresas optantes do lucro real, sendo a incidência não cumulativa. Na nossa analise não será considerada o aproveitamento do COFINS em nem dos dois regimes tributários.
O PIS (programa de integração social) tem como base de cálculo a receita bruta total, com o percentual de 0,65% para optantes do lucro presumido e de 1,65% para optantes do lucro real.
A CSLL (contribuição social sobre o lucro liquido) é uma contribuição criada pela lei nº 7.689/1988, para que todas as pessoas jurídicas e equiparadas pela legislação de imposto de renda possam apoiar financeiramente a seguridade social, considera uma alíquota de 9%. Sua apuração e recolhimento podem ser trimestral, mensal ou anual conforme determina a receita federal.
A base de calculo do CSLL é o lucro liquido do período antes da provisão de imposto de renda. Tanto a base de calculo como as alíquotas estão prevista no art. nº 57 lei 8981/1995. Pagamento da CSLL é feito por DARF (documento de arrecadação de receitas federais).
O IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) se trata também de um imposto federal sua base de calculo esta determinada segundo a lei vigente na data do fato gerador. Como regra geral, integra a base de cálculos todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação dada, ou seja, a apuração do IRPJ é feita sobre o lucro operacional liquido ou lucro liquido, apurado no período pata o regime tributário lucro real e sobre a presunção de lucro no regime do lucro presumido. Tanto no regime tributário do lucro real quanto no regime tributário do lucro presumido considera uma alíquota de 15% e de 10% para quem exceder o valor de R$20.000,00 mensais.
O ISS (imposto sobre serviço de qualquer natureza) de competência dos municípios de do distrito federal, tem como fato gerador a prestação de serviço. O ISS esta rígido pela lei complementar nº1 66/2014 onde as alíquotas variam entre 2% e 5% sobre a prestação de serviço. Para a PMGD usaremos a alíquota de 5% não havendo diferença na tributação entre o regime tributário lucro real e lucro presumido.
Com todas as informações coletadas e as bases legais da tributação, vamos dar continuidade ao trabalho de consultoria. Vamos agora analisar a diferença nos valores dos tributos entre o lucro real e o lucro presumido.
2.1 LUCRO REAL VERSUS LUCRO PRESUMIDO
Antes de apresentar os valores resultantes dos tributos de cada um dos regimes tributário, vamos saber algumas particularidades dos regimes.
Com relação ao lucro presumido é a forma de tributação simplificada do IRPJ e CSLL. A lei nº 12.814/2013, no art. nº7 estabelece que:
Mantidas as demais vedações, a partir de 01.01.2014, o limite de receita bruta total será de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (Portal tributário.)
Já o lucro real é exigido para empresas que tem faturamento anual maior que R$ 78.000.000,00 ou por desenvolverem atividades econômicas impeditivas, exemplos temos a previdência privada, as instituições financeiras...
Contudo tendo o faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00 a empresa pode escolher o regime tributário que se enquadrar melhor para a sua empresa. A PGMD pode optar por qualquer um desses regimes, pois seu faturamento anual não ultrapassou os R$ 78.000.000,00.
Nos dois regimes tributários não há diferença na forma de calculas os tributos de IPI, ICMS, PIS, COFINS, e ISS, pois os mesmo incidem sobre o faturamento bruto, exceto o IPI e COFINS que apresentam alíquotas diferentes para cada regime tributário.
No calculo do IRPJ e da CLSS, há diferença, no lucro real o calculo é sobre o lucro operacional ou lucro liquido da empresa sendo apurado no período, já no lucro presumido as alíquotas iram incidir sobre o valor presumido do lucro.
Para a empresa PMGD INOVAÇÃO LTDA, os percentuais serão de 8% sobre a atividade industrial e 32% sobre a prestação de serviço para o calculo do IRPJ, e para a CLSS serão de 12% sobre a atividade industrial e 32% sobre a prestação de serviço.
Vamos ver como fica as projeções em a DRE (demonstração do resultado no exercício) de cada regime tributário para o exercício social de 2013.
LUCRO REAL
Faturamento bruto venda de mercadorias R$ 500.000,00 Faturamento bruto prestação de serviço R$155.300,00
IPI 10% sobre faturamento bruto R$ 50.000,00 IPI não se aplica R$ -
Receita bruta venda de mercadorias R$ 450.000,00 Receita bruta prestação de serviço R$ 155.300,00
ICMS 12% sobre receita de vendas R$ 54.000,00 ICMS não se aplica R$ -
ISS não se aplica R$ - ISS 5% sobre a receita bruta R$ 7.765,00
PIS 1,65% sobre receita bruta R$ 7.425,00 PIS 1,65% sobre receita bruta R$ 2.562,45
COFINS 7,60% sobre receita bruta R$ 34.200,00 COFINS 7,60% sobre receita bruta R$ 11.802,80
Resultado operacional liquido R$ 190.406,54
CLSS 9% sobre lucro apurado no período R$ 17.136,59
IRPJ 15% sobre o lucro de R$ 20.000,00 mensal R$ 28.560,98
Total de tributos devido pelo lucro real R$ 213.452,82
DRE LUCRO REAL
Faturamento bruto com vendas de mercadorias R$ 500.000,00
(-) IPI sobre faturamento bruto R$ 50.000,00
Faturamento bruto com prestação de serviço R$ 155.300,00
(=) Receita operacional bruta R$ 605.300,00
(-) Deduções da receita bruta R$ 117.755,25
ICMS R$ 54.000,00
ISS R$ 7.765,00
PIS R$ 9.987,45
COFINS R$ 46.002,80
(=) Receita operacional líquida R$ 487.544,75
(-) custos da venda de mercadorias R$ 159.468,75
(=) resultado operacional bruto R$ 328.076,00
(-) despesas operacionais R$ 137.669,43
Folha de pagamento R$ 89.689,00
Encargos sobre a folha de pagamento R$ 22.662,43
Despesas diversas R$ 36.318,00
(=) Resultado operacional líquido R$ 190.406,57
(=) resultado antes do imposto sobre lucro R$ 190.406,57
(-) imposto sobre lucro R$ 45.697,57
CLSS R$ 17.136,59
IRPJ R$ 28.560,98
(=) Lucro líquido R$ 144.709,00
LUCRO PRESUMIDO
Faturamento bruto venda de mercadorias R$ 500.000,00 Faturamento bruto prestação de serviço R$155.300,00
IPI 10% sobre faturamento bruto R$ 50.000,00 IPI não se aplica R$ -
Receita bruta venda de mercadorias R$ 450.000,00 Receita bruta prestação de serviço R$ 155.300,00
ICMS 12% sobre receita de vendas R$ 54.000,00 ICMS não se aplica R$ -
ISS não se aplica R$ - ISS 5% sobre a receita bruta R$ 7.765,00
PIS 0,65% sobre receita bruta R$ 2.925,00 PIS 0,65% sobre receita bruta R$ 1.009,45
COFINS 3% sobre receita bruta R$ 13.500,00 COFINS 3% sobre receita bruta R$ 4.659,00
Presunção de lucro para fins de CLSS 12% sobre receita bruta R$ 54.000,00 Presunção de lucro para fins de CLSS 32% sobre receita bruta R$ 49.696,00
CLSS 9% sobre a presunção do lucro R$ 4.860,00 CLSS 9% sobre a presunção do lucro R$ 4.472,64
Presunção de lucro para fins IRPJ 8% sobre receita bruta R$ 36.000,00 Presunção de lucro para fins IRPJ 32% sobre receita bruta R$ 49.696,00
IRPJ 15% sobre presunção de lucro de ate R$ 20.000,00 mensais R$ 5.400,00 IRPJ 15% sobre presunção de lucro de ate R$ 20.000,00 mensais R$ 7.454,40
Total de tributos sobre venda de mercadorias R$ 130.685,00 Total de tributos sobre prestação de serviço R$ 25.360,49
Total dos tributos devido no lucro presumido R$ 156.045,49
DRE LUCRO PRESUMIDO
Faturamento bruto com vendas de mercadorias R$ 500.000,00
(-) IPI sobre faturamento bruto R$ 50.000,00
Faturamento bruto com prestação de serviço R$ 155.300,00
(=) Receita operacional bruta R$ 605.300,00
(-) Deduções da receita bruta R$ 83.858,45
ICMS R$ 54.000,00
ISS R$ 7.765,00
PIS R$ 3.934,45
COFINS R$ 18.159,00
(=) Receita operacional líquida R$ 521.441,55
(-) custos da venda de mercadorias R$ 159.468,75
(=) resultado operacional bruto R$ 361.972,80
(-) despesas operacionais R$ 137.669,43
Folha de pagamento R$ 78.689,00
Encargos sobre a folha de pagamento R$ 22.662,43
Despesas diversas R$ 36.318,00
(=) Resultado operacional líquido R$ 224.303,37
(=) resultado antes do imposto sobre lucro R$ 224.303,37
(-) imposto sobre lucro R$ 22.187,04
CLSS R$ 9.332,64
IRPJ R$ 12.854,40
(=) Lucro líquido R$ 202.116,33
2.1.1 RELATÓRIO OPINATIVO
Com todas as informações levantadas sobre a empresa PMGD INOVAÇÃO LTDA, analisando seu faturamento anual, as demonstrações contábeis, as informações financeiras e gerenciais, e a legislação tributaria vigente, chegamos a conclusão que o melhor regime tributário para a PMGD é o do lucro presumido.
Pois a empresa tem em seu faturamento 76% com venda de mercadorias e 24% com prestação de serviço, considerando que o faturamento é alto, a tributação pelo lucro real os tributos serão também altos, principalmente sobre o lucro liquido.
Sendo assim no comparativo feito apurou-se que na tributação atual da empresa pelo lucro real apresenta um valor superior ao que seria pago se estivesse tributada pelo lucro presumido. O mesmo se encontra no calculo do lucro liquido, pois as despesas são as mesmas mas a alíquotas dos tributos são diferentes.
3 CONCLUSÃO
Responde-se aos objetivos sem, no entanto, justificá-los.
REFERÊNCIAS
PROENÇA, Fábio Rogério. Planejamento tributário. Londrina UNOPAR, 2014.
GARCIA, Regis. Controladoria. Londrina UNOPAR, 2014.
REIS, Luciano Gomes dos. PIZZO, João Cláudio Machado. COSTA, José Manoel Da. Perícia contábil. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010
WWW.portaltributario.com.br/tributos/irpj.htm
WWW.portaltributario.com.br/tributos/iss.html
WWW.portaltributario.com.br/guia_lucropresumido
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