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Por:   •  28/8/2014  •  8.812 Palavras (36 Páginas)  •  544 Visualizações

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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

A Guarda Compartilhada no Código Civil.

Deborah Carlos Nigri

Rio de Janeiro 2011

DEBORAH CARLOS NIGRI

A Guarda Compartilhada no Código Civil.

Artigo Científico apresentado à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro como exigência para obtenção do título de Pós-Graduação. Orientadores: Prof. Guilherme sandoval Prof. Mônica Areal Prof. Kátia Silva Prof. Néli Fetzner Prof. Nelson Tavares Prof. Rafael Iorio

Rio de Janeiro 2011

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A GUARDA COMPARTILHADA NO CÓDIGO CIVIL

Deborah Carlos Nigri

Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Pós Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogada.

Resumo: A evolução da sociedade levou o Legislador a inserir no texto do Código Civil o instituto da guarda compartilhada, que já era utilizada por alguns magistrados antes mesmo da sua normativização. Porém, o Legislador não esgotou o tema, o que fez surgir várias dúvidas quanto a sua aplicação, como quais são os critérios para a sua fixação, a fixação dos alimentos. Esse estudo visa auxiliar os aplicadores do direito na compreensão do instituto, bem como verificar quais os critérios deverão ser analisados para a sua decretação.

Palavras-Chave: Direito Civil. Direito de Família. Dissolução do Casamento. Filhos. Poder Familiar. Guarda.

Súmario: Introdução. 1. O Direito de Família. 1.1. O Poder Familiar. 1.2. Da proteção dos filhos. 1.2.1. Princípio do melhor interesse do menor. 2. O Instituto da Guarda. 2.1. A Guarda Unilateral. 2.1.1. Dos direitos do genitor não guardião. 2.2. A Guarda Compartilhada. 3. A fixação da Guarda Compartilhada. 3.1. As vantagens da Guarda Compartilhada. 3.2. As desvantagens da Guarda Compartilhada. 3.3. A fixação dos alimentos na Guarda Compartilhada. 3.4. Descumprimento das cláusulas da guarda. 4. Princípios constitucionais inerentes à guarda compartilhada. 4.1. Princípio da dignidade da pessoa humana. 4.2. Princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. Conclusão. Referências.

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INTRODUÇÃO

Com o presente trabalho, busca-se estabelecer critérios objetivos para que o juiz

decrete a guarda compartilhada, já que não há previsão no ordenamento jurídico pátrio dos

critérios a serem utilizados para essa modalidade de guarda. Assim como para a fixação dos

alimentos devidos ao menor, uma vez que esse passará um período de tempo com cada um

dos seus genitores.

O artigo 1.583 do Código Civil enumera quais os fatores que o juiz deverá observar

para determinar a guarda unilateral do menor.

No tocante à guarda compartilhada, o Código Civil não traz nenhum requisito para sua

decretação, só estabelece que poderá ser decretado pelo juiz em atenção às necessidades

específicas do filho ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio do filho com

o pai e com a mãe, conforme a redação do artigo 1584, II do referido diploma legal.

Assim, pretende-se fixar quais os critérios de que o juiz deverá se valer para

determinar a guarda compartilhada e averiguar se é possível utilizar os mesmos da guarda

unilateral.

Além disso, uma vez estabelecida a guarda compartilhada, como serão fixados os

alimentos, tendo em vista que ambos os pais devem arcar com as despesas do filho e não

somente com as despesas inerentes ao período em que o menor estiver sob sua guarda.

Busca-se analisar se a guarda compartilhada atende ao princípio do melhor interesse

do menor, uma vez que impõe a convivência dos pais separados, o que poderá gerar um

ambiente de eterno conflito para os filhos. E o atendimento do princípio da dignidade da

pessoa humana em relação aos pais, que terão que continuar convivendo mesmo após a

separação, o que pode representar um ônus para os ex-cônjuges.

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A elaboração do presente artigo foi baseada nos dispositivos referentes ao assunto

constantes na Constituição Federal, bem como no Código Civil, no Estatuto da Criança e do

Adolescente, na Lei 6515/77 (Lei do Divórcio), e também na jurisprudência dos Tribunais.

Assim, como o tema foi recentemente incluído no ordenamento jurídico pátrio e ainda

não há bases sólidas para orientar a sua aplicação, justifica-se a escolha com o objetivo de

contribuir para a melhor aplicação do instituto, em cumprimento aos princípios

constitucionais que estabelecem a observância do melhor interesse do menor e da dignidade

da pessoa humana.

1. O DIREITO DE FAMÍLIA

Devido às grandes modificações ocorridas nas últimas décadas no âmbito do Direito

de Família, principalmente com a evolução dos costumes e hábitos da sociedade, e com a

promulgação da Constituição Federal da República de 1988, houve uma reformulação dos

critérios interpretativos adotados em matéria de família.

O

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