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Ética E Legislação

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Por:   •  24/3/2015  •  5.283 Palavras (22 Páginas)  •  1.030 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Esse trabalho tem como objetivo apresentar a ética como uma ação prática que diz respeito à conduta do homem e do profissional na sociedade.

De acordo como o desenvolvimento social e a demanda das relações públicas as empresas têm motivos de sobra para atuarem de maneira ética tanto internamente como externamente, está provado que práticas cidadãs podem ser um diferencial competitivo; Por outro lado, empresas cuja conduta questionável, sofrem boicotes dos clientes, fornecedores, investidores e até dos bons profissionais que adotam ética profissional acima de qualquer oferta de salário.

Mas vamos concordar que à tentação é grande; você olha para o lado vê gente crescendo na empresa depois de sonegar informações, manipular relatórios, fazer promessas vazias, entre outros inúmeros exemplos, mas será que compensa? Vale tudo para subir? Será que vale a pena ser antiético? Diga –se de passagem isso não é uma conduta visada por um profissional de sucesso.

A ética é um valor de primeira grandeza, nunca o contabilista deve abrir mão de certos princípios, como honestidade e transparência.

O problema é o que fazer para manter tais princípios; É importante e necessário desenvolver uma boa estratégia para garantir manutenção da ética e de modo que acrescente algo para o profissional e para com a sociedade.

I ÉTICA

Etimologicamente, a palavra ética vem do grego éthos e significa, analogamente, modo de ser ou caráter, como forma de vida também adquirida ou conquistada pelo homem. O homem aparece no centro da política, da ciência, da arte e da moral.

No dicionário Aurélio (1986), ética é “o estudo dos juízos de apreciação que se referem a conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade ou de modo absoluto.” Assim, na visão ética, não existe uma definição absoluta do bem e do mal; esses termos podem apresentar conceitos diferentes quando analisa a cultura, crenças, ideologias e tradições de uma sociedade, comunidade ou grupo de pessoas. Contudo, o esclarecimento do que seja certo ou errado, bom ou mau, ajuda a servir de guia para aquele que, em algum momento, se achar perdido. Não se pode obrigar a alguém a ser ético, isso dependerá dos valores morais de cada pessoa, mas o que se pode fazer é deixar explícito aquilo que é certo e o que não é, assim caberá a cada um a escolha do caminho a seguir. A ética é também definida como conjunto de normas adquiridas pelo hábito reiterado de sua prática. O complexo de normas éticas se alicerça em valores, normalmente, designados valores do bem.

Citação: Para Vasquez (1999, p. 23), Ética “... é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade, ou seja, é a ciência de uma forma específica do comportamento humano.” Nesta visão, percebe-se que a ética volta-se para a racionalidade humana, uma vez que o homem deve questionar-se e descobrir quais são os seus limites quanto aos direitos e deveres, a sua essência, aos seus valores e crenças, aos seus princípios e a sua capacidade de viver em grupo com outros seres.

II CÓDIGOS DE ÉTICA

A ética necessária para o contabilista deve pautar-se no Código de Ética da Profissão onde estão inseridos os problemas específicos da profissão e as maneiras de resolvê-los de forma clara e idônea.

Deve-se salientar também que nenhum código consegue contemplar todas as situações, por este motivo, no momento de alguma decisão que não se encontra clara no Código, devem prevalecer o bom senso e a honradez para o bem-estar da categoria profissional. O Código de Ética do Contabilista brasileiro iniciou-se em 1950 no V Congresso Brasileiro de Contabilidade, em Belo Horizonte, sendo necessários vinte anos de amadurecimento e estudos. Somente em 1970, com a Resolução CFC n° 290/70 é que se efetivou o primeiro Código de Ética dos Contabilistas brasileiros. A segunda versão só aconteceu em 1996, por meio da Resolução CFC n° 803/96, que se encontra em vigor. Este Código estabelece regras de conduta para com a profissão, baseado em quatro grandes tópicos:

a) Dos Deveres e Proibições:

Art. 2º São deveres do contabilista:

I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados

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