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Ética de um advogado

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Por:   •  31/3/2014  •  Seminário  •  2.068 Palavras (9 Páginas)  •  291 Visualizações

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A Ética do Advogado

A Advocacia é uma profissão prevista constitucionalmente, portanto, a atuação do advogado deve se basear na ética, na moral fazendo-se necessário pautar sua conduta, nos princípios básicos dos valores humanos.

Constituição Federal/88

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

A Advocacia no Brasil teve seu marco inicial no ano de 1501, quando o Sr. Duarte Peres foi degredado, deixado em Cananéia, considerado o primeiro advogado existente no Brasil, conhecido como bacharel de Cananéia.

Outra data marcante para a advocacia ocorreu em 11 de agosto de 1827 com a criação dos cursos jurídicos em Olinda e São Paulo.

Em 1843 fundou-se no Brasil o Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Após algumas décadas, no ano de 1930 tivemos a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, onde à partir de então criou-se algumas normas e regras atinentes ao exercício da profissão.

Mas, somente em 1994 foi elaborado o atual regramento através da Lei 8.906/94 dispondo sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Portanto, o advogado deve cumprir todos os preceitos do Estatuto da Advocacia, Código de Ética, e demais provimentos e resoluções do Conselho Federal.

O Professor José Renato Nalini destaca: “ quem escolhe a profissão de advogado deve ser probo. (...) Outro dever é esmerar-se para se tornar um instrumento insubstituível na concretização da defesa dos interesses jurídicos de seu constituinte. A matéria prima do advogado é a palavra. Precisa conhecê-la e dominá-la para que sirva adequadamente as estratégias da atuação profissional.”

Conforme o art. 8º do Código de Ética da OAB o advogado deve informar ao seu cliente de forma clara e inequívoca, em relação aos eventuais riscos da sua pretensão e das conseqüências que poderão advir da demanda.

Nalini ainda explica que “ a relação de confiança do cliente e do advogado é personalíssima. (...) A síntese dos deveres éticos do advogado para com o cliente poderia ser resumida na lealdade para com o constituinte.”

Código de Ética e Disciplina da OAB

I – Das regras fundamentais para o exercício da advocacia

O Código de Ética da OAB nos arts. 1º ao 7º trata das regras fundamentais para o exercício da advocacia.

O advogado deve ter conduta compatível com os preceitos do Código de Ética e do Estatuto da OAB, respeitando ainda os princípios da moral individual, social e profissional.

Conforme prevê o art. 2º : “ O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

Assim, o parágrafo único do referido artigo dispõe os deveres do advogado:

a-) – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

b-) atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

c-) velar por sua reputação pessoal e profissional;

d-) empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;

e-) contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

f-) estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

g-) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

h-) abster-se de:

h.1) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

h.2)patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;

h.3)vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;

h.4) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;

h.5) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

I-) pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.

Assim, sendo o o advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos. (art. 3º).

Entretanto, o advogado vinculado ao cliente, vinculado a uma relação empregatícia ou mesmo aquele vinculado por meio de contrato de prestação de serviços deve zelar pela sua liberdade e independência. (art. 4º).

Podendo inclusive recusar o patrocínio de causa que lhe seja contrario as suas convicções anteriormente manifestadas.

Ainda deve estar atento o advogado, que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização. (art. 5º)

Não poderá o advogado expor fatos em Juízo utilizando de premissas falsas e má-fé. ( art. 6º )

A captação de clientes por meio de oferta de serviços que vise ao advogado impor-se como vantajoso ou indispensável é vedada. (art. 7º ).

II – Das relações do Advogado com o Cliente

Nos arts. 8º ao 24º do Código de Ética prevê as premissas que deve ser respeitado pelo advogado na relação com o seu cliente ou constituinte.

O art. 8º dispõe: “ O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda.

O cliente deve ser alertado de forma

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