Arte
Seminário: Arte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernda • 23/9/2014 • Seminário • 644 Palavras (3 Páginas) • 210 Visualizações
Senhores Lojistas,
O PROCON está no Flamboyant fiscalizando... assim orientamos que todos os lojistas fiquem prevenidos e afixem de forma correta as etiquetas de preços nas mercadorias!
De acordo com o Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 17.838, de 14 de Novembro de 2012 e o Código de Defesa do Consumidor, artigos:
Artigo 30 - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Artigo 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Orientamos que:
Todas as mercadorias disponíveis ao consumidor na vitrina, araras, balcões, expositores, displays, devem ter etiquetas de preços de maneira clara, correta, legível, ostensiva, precisa e de fácil entendimento, de forma que o consumidor compreenda sem precisar perguntar aos vendedores.
Para etiquetas com preços de venda somente à vista, deverá ser colocado o valor do produto e a expressão “à vista.
Para etiquetas com preços de venda à vista e a prazo, deverão ser colocados o valor do produto para pagamento “à vista”, a quantidade de prestações com o valor das mesmas e o valor total “a prazo”, bem como a taxa de juros mensal (se houver) usada pela sua empresa, e se o parcelamento for em cheques, cartões de créditos, carnês ou financeira.
Para etiquetas com preços de venda somente a prazo, deverá ser colocada a quantidade de prestações com o valor das mesmas e o valor total “a prazo”, bem como a taxa de juros mensal (se houver) usada pela sua empresa, e se o parcelamento for em cheques, cartões de créditos, carnês ou financeira.
Ainda nas vendas a prazo/parceladas, orienta-se que o numero de vezes do parcelamento seja do mesmo tamanho ou maior que o tamanho do valor das parcelas na etiqueta ou tabloide.
Quando vários produtos iguais estiverem expostos juntos na vitrina, quer seja cinto, meia, gravatas, relógios, celulares, camisas, sapatos, dentre outros, com um único valor para todos os produtos, deve ser informado de forma objetiva que o valor exposto é por unidade ou cada par, para meias ou sapatos. Dessa forma evitaremos que os clientes tenham dúvidas sobre o valor de cada produto.
Para óculos, joias e produtos muito pequenos os PROCON’s orientam a colocação de etiquetas com códigos, e ao lado uma tabela contendo todos os códigos das mercadorias expostas com o valor e a forma de pagamento de cada um. Caso a loja opte pela etiqueta de preço ela deve ter um tamanho que o consumidor consiga entender todas as informações, como valor
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