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Artes De Ler

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Por:   •  10/9/2014  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  284 Visualizações

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MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4731/2014

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014

O MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, através da Comissão Permanente de Licitação comunica a realização de Processo de Licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para CONSTRUÇÃO DO UBS BOA UNIÃO, que está à disposição dos interessados das 12h00min às 17h00min na Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais neste Município.

1. DATA, LOCAL E HORÁRIO DA LICITAÇÃO:

1.1. No dia 08 de abril de 2014, às 10h00min na sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, com sede à Praça São Sebastião, nº 363, 2º Andar, Centro, Três Rios/RJ, onde as empresas participantes deverão apresentar os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA à Comissão de Licitação.

2. OBJETO:

2.1. Execução de obra para construção da Unidade Básica de Saúde Tipo II, no bairro Boa União.

3. FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. A presente Tomada de Preço reger-se-á pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores; pela Lei Complementar nº 123/06; e pela Lei Municipal nº 3.330/09.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO:

4.1. O prazo de execução será de 06 (seis) meses após a ordem de início dos serviços.

5. PREÇOS ESTIMADOS:

5.1. O preço global para o objeto desta Tomada de Preço foi estimado em R$ 773.682,26 (setecentos e setenta e três mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos).

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1. A despesa, que decorrer desta Licitação, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

• 10.00.000.10.301.2003.2.184 / 4.4.9.0.51.00 / FR 125.

7. REAJUSTAMENTO:

7.1. Os preços que vierem a ser pactuados, por decorrência desta Licitação, poderão ser reajustados de acordo com a Política Econômica, com base nos índices fixados pelo Governo Federal.

8. VISITA TÉCNICA:

8.1. Visita técnica somente poderá ser feita pelo responsável técnico da licitante, detentor dos atestados de capacitação técnica e deverá ser previamente agendada até o dia 02 de abril de 2014, pelo telefone da Secretaria de Obras: (24) 22529549.

9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL:

9.1. A licitante deverá entregar, ao Presidente da C.P.L, os seus documentos de habilitação e a sua proposta comercial em envelopes, separados e lacrados constando, em seus respectivos frontispícios, a razão social, o endereço da proponente e os seguintes dizeres:

9.1.1. No envelope contendo Documentação:

ENVELOPE “A”

“DOCUMENTAÇÃO”

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4731/2014

EDITAL Nº 003/2014

9.1.2. No envelope contendo a Proposta Comercial:

ENVELOPE “B”

“PROPOSTA COMERCIAL”

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4731/2014

EDITAL Nº 003/2014

9.1.3. Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:

AO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS

Comissão Permanente de Licitação

Praça São Sebastião, nº 363, 2º Andar, Centro, Três Rios/RJ

9.2. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes, contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro envelope será recebido nem, tampouco, será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimos ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93.

9.3. Todos os documentos de habilitação, apresentados pelas licitantes, deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente, também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, o seu desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.

9.4. As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que, respectivamente, superem os limites contidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, não poderão se valer do tratamento diferenciado aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na legislação supracitada.

9.5. No caso de o licitante vencedor deste certame não ser enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, exige-se a participação, obrigatoriamente, de microempresa(s), empresa(s) de pequeno porte ou empreendedor(es) individual(ais) como subcontratadas da licitante vencedora, haja vista o disposto no caput do artigo 38, da Lei Municipal nº 3.330/09, sob pena de desclassificação.

9.6. O percentual da subcontratação de que trata o subitem anterior deverá estar compreendido entre 05% (cinco por cento) e 30% (trinta por cento) do valor total licitado.

9.7. As microempresas, empresas de pequeno porte ou empreendedores individuais a serem subcontratados deverão estar indicados e qualificados nas propostas dos licitantes, com a devida descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.

9.8. As licitantes deverão apresentar juntamente com seus documentos,

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