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As Doenças Cardiovasculares

Por:   •  10/5/2024  •  Monografia  •  1.690 Palavras (7 Páginas)  •  78 Visualizações

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Introdução 

A nossa espécie é condicionada para a sobrevivência e as nossas sociedades são organizadas para governar a forma como vivemos. O nosso sistema médico, as nossas vacinas e a resposta global à pandemia são construídos à volta do mesmo instinto: proteger e prolongar vidas individuais. Portanto, pode parecer contra-intuitivo perguntar: que obrigação tem o governo em garantir o direito individual de morrer?

A pergunta central quando se fala sobre o direito publico de morrer é: “ deve-se permitir que um indivíduo tome a decisão consciente e informada de acabar com a própria vida com o auxílio de profissionais de saúde ou em determinadas circunstância específicas? “

São inúmeros os filósofos que abordaram esta questão, cada um com as suas perspetivas e opiniões. Porém, é importante notar que nem todos os filósofos em questão trataram explicitamente o “direito público de morrer” como um termo específico, mas as suas ideias e argumentos têm relevância para o debate sobre a autonomia, ética e liberdade individual no contexto da morte. Alguns dos pensadores que abordaram quer direta, quer indiretamente, este problema são, por exemplo, Aristóteles com a sua obra “Ética e Nicômano”, abordando questões rela<ionadas à autonomia, virtude e bem-estar, que são relevantes para a discussão, ou Friedrich Nietzsche com "Assim Falava Zaratustra" e "Além do Bem e do Mal", explorando a ideia de que o indivíduo deve ter o poder de determinar sua própria vida e morte, desafiando as noções tradicionais de moralidade e religião.

Com o presente ensaio, pretende-se defender a ideia de que todos os seres humanos, quando inseridos em situações que neutralizem a qualidade de vida e dignidade da mesma, possam ter a escolha de acabar com a própria vida, caso assim o desejem. Por conseguinte, explorar-se-ão diferentes pontos de vista em relação ao assunto, de forma a responder questão proposta inicialmente.

Para uma melhor compreensão do assunto tratado, será seguido um plano que contém instrumentos que tornarão o ensaio em questão o mais claro possível, nomeadamente, uma explicação pormenorizada do problema que se está a responder, a apresentação clara e sucinta dos argumentos e a defesa ou refutação dos mesmos, com a adição de exemplos ou contra-exemplos que apoiam ou contrariam as perspetivas defendidas ou refutadas.

Explicação do problema

    O problema do “direito público de morrer” é uma questão complexa relacionada com a capacidade dos indivíduos de tomar decisões sobre o próprio fim da vida, em termos legais e morais. Envolve a discussão acerca se as pessoas devem ter o direito legalmente reconhecido de escolher quando e como acabar com as suas próprias vidas.

É um debate que traz à tona uma série de implicações éticas, sociais, religiosas e filosóficas. Questiona-se se é ético permitir que os indivíduos decidam sobre a sua própria morte, tendo em consideração valores como a autonomia, a dignidade humana e a qualidade de vida. Também é debatida a responsabilidade da sociedade em proteger a vida e garantir o bem-estar dos seus membros.

O direito público de morrer geralmente está associado a situações em que uma pessoa enfrenta uma doença terminal, sofrimento extremo ou perda significativa da qualidade de vida. Nesses casos, a discussão foca-se em saber se a pessoa tem o direito de solicitar assistência médica para acelerar sua morte, como na eutanásia ou no suicídio assistido.

 O problema do direito público de morrer relaciona-se a busca de um equilíbrio entre os valores da autonomia individual e a proteção da vida e do bem-estar dos indivíduos. Também levanta questões sobre o papel do Estado na regulamentação dessas práticas e sobre a disponibilidade de salvaguardas adequadas para evitar abusos ou coerção.

 É importante destacar que o problema do direito público de morrer envolve uma série de considerações éticas profundas e dilemas complexos. A discussão em torno desse tema continua a evoluir e a gerar debates acalorados em diversos setores da sociedade, incluindo o campo da ética médica, os sistemas legais e os debates públicos sobre valores e direitos individuais.

Argumentos e refutações

 

Como referido inicialmente, existem apoiantes e opositores no que toca ao tema do direito público de morrer, existindo, argumentos que defendem ou que refutam o direito em questão.

  No presente ensaio, defende-se o conceito total e real do direito público de morrer. Por conseguinte, esta tese tem argumentos que a sustentam. Primeiramente, os indivíduos têm o direito de tomar decisões fundamentais sobre as suas próprias vidas, incluindo o direito de escolher o momento e a maneira da sua morte. A autonomia individual é valorizada como um princípio ético essencial, e a capacidade de decidir sobre o próprio fim da vida é considerada uma expressão dessa autonomia. Para além disto, permitir o direito público de morrer é uma forma compassiva de aliviar o sofrimento extremo e prolongado. Em casos de doenças terminais ou condições médicas insuportáveis, proporcionar a opção de morte assistida pode ser considerado um ato de compaixão e respeito à qualidade de vida. Isto sem mecionar que permitir que as pessoas tenham controlo sobre a sua própria morte é visto como um elemento fundamental para preservar a dignidade e a autodeterminação, especialmente em circunstâncias de sofrimento extremo ou perda significativa de qualidade de vida.

 Um argumento central contra a eutanásia parte da ideia de que, dada a sacralidade da vida humana, o direito à vida é inalienável, ou seja, é algo a que não se pode renunciar; como a eutanásia implica que se abdique do direito à vida, conclui-se que tal prática seria imoral. Contudo, esse argumento tem problemas óbvios. Se aceitarmos que o “direito à vida” é em si mesmo inalienável e absoluto, então parece que também temos de aceitar que será errado tudo o que coloque em cause esse direito. Assim, supostamente seria moralmente errado tomar certo tipo de medicamentos para aliviar os sofrimentos insuportáveis de uma pessoa terminal, dado que tais medicamentos têm em geral como consequência abreviar a vida e, por conseguinte, acabam por constituir um meio para se abdicar do direito à vida.
 
Contudo, o crítico da eutanásia pode contra-argumentar que matar um indivíduo é substancialmente diferente de permitir que ele morra. Assim, mesmo que seja moralmente permitido que um indivíduo morra ao desligarem-se as máquinas que lhe dão suporte vital, pode mesmo assim não ser permissível matar um indivíduo quando o médico pressiona no botão ou lhe dá uma injeção letal. Isto é semelhante a dizer que mesmo que a eutanásia passiva seja permissiva, a eutanásia ativa não o é.

 
Mas fará sentido defender que tal distinção entre matar e deixar morrer é moralmente significativa? Tal distinção, a partir de um ponto de vista de uma ética consequencialista, não é moralmente significativa, pois leva às mesmas consequências. Todavia, a partir de uma abordagem deontológica, pode aceitar-se que essa distinção entre matar e deixar morrer tem significado moral. Aliás, uma tal distinção é uma instância de uma distinção mais geral entre fazer e permitir, intenção e efeito meramente previsto. Porém, esta distinção entre fazer e permitir deve ser invertida nos casos em que o resultado é bom em vez de ser mau, pois beneficiar alguém de forma ativa deve, em princípio, ser melhor do que apenas permitir que alguém seja beneficiado. Ora, como nos casos de eutanásia voluntária em geral o resultado é supostamente benéfico e não prejudicial, e se beneficiar um indivíduo é melhor do que permitir que seja beneficiado, então segue-se que a eutanásia ativa é melhor do que a eutanásia passiva. Isto é, pode haver casos em que beneficiaria melhor o indivíduo se, a seu pedido informado e expresso, o médico lhe desse, por exemplo, uma injeção letal de forma a acabar rapidamente com o sofrimento tormentoso, em vez de retirar as máquinas de suporte vital, o que implicava uma morte mais lenta e talvez mais dolorosa.

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