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Churrasco Turma Da Faculdade Dia 06/09/13

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Por:   •  21/9/2013  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  434 Visualizações

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A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

6 Faltas:

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.

7 Pensão Alimentícia:

Quando o empregado estiver sujeito ao pagamento da prestação de pensão de alimentos aos seus dependentes, por determinação judicial, a empresa deverá efetuar o desconto em conformidade com o percentual estabelecido no Ofício a ela endereçado pelo Juiz da ação. São as horas que ultrapassam a jornada de trabalho normal do trabalhado do empregado.

Art. 7º, inciso. XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

b) Adicional Noturno.

São as horas trabalhadas no período compreendido entre 22h e 5h.

Art.33º, o adicional noturno é remunerado por meio de um acréscimo de 20% sobre o valor do salário-hora diurno. O valor da hora do trabalho noturno considera-se 52 minutos e 30 segundos.

c) Vale-Transporte.

É um desconto deduzidos dos proventos que não é obrigatório por lei. A empresa necessita de autorização do empregado para descontar. E tem um percentual de 6% sobre o salário.

d) Salário-família.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº333, ”o salário família é um beneficio pago aos segurados empregados, com salário mensal de até R$810, 18, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade”.

Art. 7º, inciso XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.

Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.

4 Fazer um resumo das principais informações que serão utilizadas para cálculo da folha

5 de pagamento. Quando do cumprimento do Passo 4, utilizar os percentuais

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