Direito Das Coisas
Trabalho Universitário: Direito Das Coisas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ronifrans • 25/11/2013 • 236 Palavras (1 Páginas) • 271 Visualizações
1. Introdução aos direito das coisas
Os direitos patrimoniais pessoais estão disciplinados no Código Civil
pelo tratamento dado ao Direito das Obrigações (arts. 233 a 420 e arts. 854 a 965), ao
Direito Contratual (arts. 421 a 853) e ao Direito de Empresa (arts. 966 a 1.195). Também
há regras pessoais patrimoniais nos livros dedicados ao Direito de Família e ao Direito
das Sucessões.
Já os direitos patrimoniais de natureza real estão previstos entre os arts.
1.196 a 1.510, no livro denominado ‘Do Direito das Coisas’, isto é, o Livro III da Parte
Especial do Código Civil.
1.1 Conceito de direito das coisas
Recebe o nome de direito das coisas ou de direitos reais, sendo este na
clássica definição de Clóvis Beviláqua, o complexo de normas reguladoras das relações
jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são,
ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de
domínio.
Abrange o conjunto das normas que regulam as relações jurídicas
referentes às coisas suscetíveis de apropriação, estabelecendo um vínculo imediato e
direto entre o sujeito ativo ou titular do direito e a coisa sobre a qual o direito recai e
criando um dever jurídico para todos os membros da sociedade.
Como ponderou Lafayette: É o que afeta a coisa direta e imediatamente,
sob todos ou sob certos respeitos, e a segue em poder de quem quer que a detenha.
Caracteriza-se pelas seguintes peculiaridades:
a) tem por objeto imediato a coisa corpórea, móvel ou imóvel.
Direito das Coisas I - Posse e Propriedade
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