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Direito Das Coisas

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Por:   •  25/11/2013  •  236 Palavras (1 Páginas)  •  277 Visualizações

1. Introdução aos direito das coisas

Os direitos patrimoniais pessoais estão disciplinados no Código Civil

pelo tratamento dado ao Direito das Obrigações (arts. 233 a 420 e arts. 854 a 965), ao

Direito Contratual (arts. 421 a 853) e ao Direito de Empresa (arts. 966 a 1.195). Também

há regras pessoais patrimoniais nos livros dedicados ao Direito de Família e ao Direito

das Sucessões.

Já os direitos patrimoniais de natureza real estão previstos entre os arts.

1.196 a 1.510, no livro denominado ‘Do Direito das Coisas’, isto é, o Livro III da Parte

Especial do Código Civil.

1.1 Conceito de direito das coisas

Recebe o nome de direito das coisas ou de direitos reais, sendo este na

clássica definição de Clóvis Beviláqua, o complexo de normas reguladoras das relações

jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são,

ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de

domínio.

Abrange o conjunto das normas que regulam as relações jurídicas

referentes às coisas suscetíveis de apropriação, estabelecendo um vínculo imediato e

direto entre o sujeito ativo ou titular do direito e a coisa sobre a qual o direito recai e

criando um dever jurídico para todos os membros da sociedade.

Como ponderou Lafayette: É o que afeta a coisa direta e imediatamente,

sob todos ou sob certos respeitos, e a segue em poder de quem quer que a detenha.

Caracteriza-se pelas seguintes peculiaridades:

a) tem por objeto imediato a coisa corpórea, móvel ou imóvel.

Direito das Coisas I - Posse e Propriedade

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