Evolução dos recursos humanos
Resenha: Evolução dos recursos humanos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: amanda2308 • 20/4/2014 • Resenha • 717 Palavras (3 Páginas) • 294 Visualizações
Diante do exposto, para um estudo sobre a evolução da área de recursos humanos frente ao ambiente de constantes mudanças, torna-se necessário entender com se desenvolveu esse processo numa perspectiva histórica e atual, no sentido de identificar de que forma as mudanças ocorridas no cenário organizacional contribuíram para o processo de fortalecimento das novas tendências de gestão de recursos humanos e juntamente com o objetivo de esclarecer como se desenvolveu a evolução da área de Recursos Humanos e seu vínculo com o movimento de mudança organizacional
Se houver cláusula no contrato por prazo determinado que permita a ambas as partes a rescisão antecipada e imotivada do contrato, serão aplicadas as mesmas regras previstas para a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, ou seja, aviso prévio e multa de 40% sobre o montante do depósito do FGTS (parte do empregado), além dos demais direitos trabalhistas. Inexistindo essa previsão, adotar-se-á, como regra geral, o disposto no artigo 479 da CLT que prevê indenização no valor igual à metade da remuneração a que teria direito se o contrato fosse cumprido até o final.
Rescisão antecipada do contrato – sem justo motivo (sem previsão contratual)
Com relação à indenização a ser paga pelo empregador, caso rescinda antecipadamente e de forma imotivada o contrato de trabalho por prazo determinado:
* A primeira sustenta que a indenização devida pelo contratante deve corresponder ao valor igual à metade da remuneração a que o empregado teria direito se o contrato fosse cumprido até o final, conforme prevê o art. 479 da CLT.
* A segunda corrente entende que a multa tem caráter punitivo, portanto deve ser aplicada cumulativamente, ou seja, metade da remuneração do tempo restante do contrato, conforme estabelece o art. 479 da CLT, bem como o valor correspondente a 40% sobre o montante do depósito do FGTS (parte do empregado).
* A terceira e última corrente defende a tese de que a multa a ser aplicada é a de 40% sobre o montante do depósito do FGTS (parte do empregado), conforme previsto na Constituição Federal de 1988, artigos 7º, Inc. I, combinado com o art. 10º, Inc. I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Neste caso, a Constituição Federal estaria revogando qualquer outra multa em razão de dispensa arbitrária ou sem justa causa, inclusive a do art. 479 da CLT.
Contrato por Obra Certa
O contrato por obra certa é uma espécie do gênero contrato por prazo determinado. Esta modalidade de contrato é aplicável ao setor da construção civil e tem respaldo no art. 445 da CLT, tendo sido regulado pela Lei nº 2.959, de 17/11/56. O contrato por obra certa é uma espécie do gênero contrato por prazo determinado.
Esta modalidade de contrato é aplicável ao setor da construção civil e tem respaldo no art. 445 da CLT, tendo sido regulado pela Lei nº 2.959, de 17/11/56. Encerrada a obra, conseqüentemente estará encerrado o contrato por obra certa. A atividade econômica da empresa é permanente, mas não a execução dos serviços de construção.
Contrato de Safra
Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais
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