HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO INDIGENA NO TOCANTINS XERENTE
Casos: HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO INDIGENA NO TOCANTINS XERENTE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: martins.vf • 7/5/2014 • 671 Palavras (3 Páginas) • 382 Visualizações
IFTO - CAMPUS DE GURUPI
DISCIPLINA: METODOLOGIA CIENTIFICA E HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
César Augusto de Souza
Natália Regina
Sheyla Marinho
Vinícius Martins
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO INDIGENA NO TOCANTINS
XERENTE
GURUPI-TO.
MAIO/2011
César Augusto de Souza, Natália Regina, Sheyla Marinho, Vinícius Martins
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO INDIGENA NO TOCANTINS
XERENTE
Trabalho apresentado como pré-requisito nas Disciplinas de Metodologia Cientifica e História da Educação, do segundo período do Curso de Licenciatura em Artes Cênicas – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia- IFTO- Campus Gurupi.
Docente: Prof. Ms. Claudemir Onassayô
Gurupi-TO.
Maio de 2011
Dominar e catequizar, esta era a educação que os colonizadores ofereciam aos povos indígenas
Desconsiderando a riqueza cultural indígena, os colonizadores buscavam tão somente a riqueza material, o modo de vida e a forma de organização das aldeias. Naquela época, a maioria dos povos indígenas não aceitava a forma que os não índios os tratavam, impondo-lhes uma nova concepção de cultura e língua.
A Educação Escolar Indígena se caracteriza pela afirmação das identidades étnicas, recuperação das memórias históricas, valorização das línguas e conhecimentos dos povos indígenas. É garantido o atendimento de forma diferenciada, específica, intercultural e de acordo com a realidade sócio -linguística de cada povo. O termo “Escolar” é utilizado para diferenciar das demais atividades indígenas. Esta categoria educacional, portanto, não deve ser confundida com a educação indígena tradicional própria de cada etnia, conforme as diferentes culturas e pedagogias.
Segundo a Constituição Federal, as referências constitucionais aos direitos indígenas, Artigo 210, “serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.”.
O referido artigo ainda prevê que “o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Na seção II – com referência à cultura, Artigo 215, assinala que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Já o Artigo 231, diz que “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
A Educação Escolar Indígena é um direito constitucional assegurado aos índios sob a responsabilidade da FUNAI, A Fundação Nacional do Índio.
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