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HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO INDIGENA NO TOCANTINS XERENTE

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Por:   •  7/5/2014  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  393 Visualizações

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IFTO - CAMPUS DE GURUPI

DISCIPLINA: METODOLOGIA CIENTIFICA E HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO

César Augusto de Souza

Natália Regina

Sheyla Marinho

Vinícius Martins

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO INDIGENA NO TOCANTINS

XERENTE

GURUPI-TO.

MAIO/2011

César Augusto de Souza, Natália Regina, Sheyla Marinho, Vinícius Martins

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO INDIGENA NO TOCANTINS

XERENTE

Trabalho apresentado como pré-requisito nas Disciplinas de Metodologia Cientifica e História da Educação, do segundo período do Curso de Licenciatura em Artes Cênicas – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia- IFTO- Campus Gurupi.

Docente: Prof. Ms. Claudemir Onassayô

Gurupi-TO.

Maio de 2011

Dominar e catequizar, esta era a educação que os colonizadores ofereciam aos povos indígenas

Desconsiderando a riqueza cultural indígena, os colonizadores buscavam tão somente a riqueza material, o modo de vida e a forma de organização das aldeias. Naquela época, a maioria dos povos indígenas não aceitava a forma que os não índios os tratavam, impondo-lhes uma nova concepção de cultura e língua.

A Educação Escolar Indígena se caracteriza pela afirmação das identidades étnicas, recuperação das memórias históricas, valorização das línguas e conhecimentos dos povos indígenas. É garantido o atendimento de forma diferenciada, específica, intercultural e de acordo com a realidade sócio -linguística de cada povo. O termo “Escolar” é utilizado para diferenciar das demais atividades indígenas. Esta categoria educacional, portanto, não deve ser confundida com a educação indígena tradicional própria de cada etnia, conforme as diferentes culturas e pedagogias.

Segundo a Constituição Federal, as referências constitucionais aos direitos indígenas, Artigo 210, “serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.”.

O referido artigo ainda prevê que “o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Na seção II – com referência à cultura, Artigo 215, assinala que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Já o Artigo 231, diz que “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

A Educação Escolar Indígena é um direito constitucional assegurado aos índios sob a responsabilidade da FUNAI, A Fundação Nacional do Índio.

A

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