O Amor A Vida
Dissertações: O Amor A Vida. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: karla222522 • 14/11/2013 • 526 Palavras (3 Páginas) • 399 Visualizações
o amor a vida eh a coisa mais importante na vida.
ou classe que tenha liquidez e dispersao no mercado, considerando-se haver:
a) liquidez, quando a especie ou classe de acao, ou certificado que a represente, integre indice geral
representativo de carteira de valores mobiliarios admitido a negociacao no mercado de valores
mobiliarios, no Brasil ou no exterior, definido pela Comissao de Valores Mobiliarios; e
b) dispersao, quando o acionista controlador, a sociedade controladora ou outras sociedades sob seu
controle detiverem menos da metade da especie ou classe de acao;
III - no caso do inciso IX do art. 136, somente havera direito de retirada se a cisao implicar:
a) mudanca do objeto social, salvo quando o patrimonio cindido for vertido para sociedade cuja
atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida;
b) reducao do dividendo obrigatorio; ou
c) participacao em grupo de sociedades;
IV - o reembolso da acao deve ser reclamado a companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da
publicacao da ata da assembleia-geral;
V - o prazo para o dissidente de deliberacao de assembleia especial (art. 136, § 1o) sera contado da
publicacao da respectiva ata;
VI - o pagamento do reembolso somente podera ser exigido apos a observancia do disposto no § 3o
e, se for o caso, da ratificacao da deliberacao pela assembleia-geral.
§ 1o O acionista dissidente de deliberacao da assembleia, inclusive o titular de acoes preferenciais
sem direito de voto, podera exercer o direito de reembolso das acoes de que, comprovadamente, era
titular na data da primeira publicacao do edital de convocacao da assembleia, ou na data da
comunicacao do fato relevante objeto da deliberacao, se anterior.
§ 2o O direito de reembolso podera ser exercido no prazo previsto nos incisos IV ou V do caput deste
artigo, conforme o caso, ainda que o titular das acoes tenha se abstido de votar contra a deliberacao
ou nao tenha comparecido a assembleia.
§ 3o Nos 10 (dez) dias subsequentes ao termino do prazo de que tratam os incisos IV e V do caput
deste artigo, conforme o caso, contado da publicacao da ata da assembleia-geral ou da assembleia
especial que ratificar a deliberacao, e facultado aos orgaos da administracao convocar a assembleiageral
para ratificar ou reconsiderar a deliberacao, se entenderem que o pagamento do preco do
reembolso das acoes aos acionistas
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