TRABALHO CÓDIGO DE POSTURAS
Dissertações: TRABALHO CÓDIGO DE POSTURAS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: joabejuviniano • 21/9/2014 • 1.430 Palavras (6 Páginas) • 486 Visualizações
SUMÁRIO
2. INTRODUÇÃO
4. SUMÁRIO DA LEI
10. QUADRO DA LEI
14. ANALISE DE PARTE DA LEI
15. CONCLUSÃO
16. BIBLIOGRAFIA
17. ANEXOS
INTRODUÇÃO
A ORIGEM DAS POSTURAS MUNICIPAIS
As Posturas municipais são o regramento emanado das câmaras municipais que obrigam ao cumprimento de certos deveres de ordem pública.
Na Europa, a partir do império napoleônico, e em decorrência do crescimento das cidades, postularam-se normas cada vez mais rígidas de procedimentos de conduta dos cidadãos, do uso dos bens urbanos, e a avançar sobre a regulamentação dos padrões de higiene e salubridade das áreas públicas e das construções. Um emaranhado de normas, pautadas, principalmente, em proibições e restrições, desde a forma de se vestir, ao consumo disciplinado de determinados alimentos. A esse conjunto de normas, regras e imposições de penalidades aos infratores, deu-se o nome, em Portugal e, por conseguinte, no Brasil, de Código de Posturas, no qual inúmeros assuntos eram tratados, entre eles o controle de animais soltos, os vendedores de ruas, a licença de comerciar, o policiamento da cidade, o regulamento do trânsito e do tráfego, o horário de funcionamento do comércio, o controle de certas atividades profissionais (mascates, farmacêuticos e dentistas, por exemplo), assuntos ligados à saúde, como a vacinação, higiene pública e de certas atividades (matadouros, chiqueiros), organização dos cemitérios, proibição de despejos de restos nas ruas, licença para construir e tantos outros.
O Código de Posturas Municipal tem sua origem na época do Brasil colonial, quando os pequenos povoados e vilas, apesar de todo o poder centralizador das Capitanias Hereditárias, assumia por iniciativa própria, funções importantes de governo, entre elas o estabelecimento de regras e normas, seguindo padrões éticos, morais e culturais da época, que facilitassem a convivência dos habitantes de um mesmo local.
Em 1824, com a proclamação da independência, surge a Constituição Imperial, que cita textualmente como competência das Câmaras de Vereadores: “Especialmente o exercício de suas funções municipais, formação de suas posturas policiais, aplicação de suas rendas e todas as suas particulares e úteis atribuições”.
As posturas municipais eram um conglomerado de normas que regulavam o comportamento dos munícipes, desde suas relações de vizinhança e cidadania, até relações de cunho trabalhistas, referentes a "criados e amas de leite".
Num sentido mais atual, as posturas municipais compreendem um instrumento jurídico, constituído por um conjunto de normas que regularizam a utilização do espaço e o bem estar público, sendo o principal órgão mantenedor do nível de qualidade de vida urbana do município.
Enfim, conjunto das normas municipais, em todas as áreas de atuação do poder público. Com o passar do tempo, a maior parte das atribuições do poder local passou a ser regida por legislação específica (lei de zoneamento, lei de parcelamento, código de obras, código tributário etc), ficando o Código de Posturas restrito às demais questões de interesse local, notadamente aquelas referentes ao uso dos espaços públicos, ao funcionamento de estabelecimentos, à higiene e ao sossego público.
http://www.posturastere.com.br/post-origem.html
SUMÁRIO DA LEI Nº 3531 DE 16 DE ABRIL DE 1968
TÍTULO – CAPITULO – SEÇÃO
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
II - DA HIGIENE PÚBLICA I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II - DA HIGIENE DOS PASSEIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
III - DA HIGIENE DAS HABITAÇÕES UNIFAMILIARES E PLURIFAMILIARES
IV - DA HIGIENE DAS EDIFICAÇÕES NA ÁREA RURAL
V - DA HIGIENE DOS SANITÁRIOS
VI - DA HIGIENE DOS POÇOS E FONTES PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOMICILIAR
VII - DA INSTALAÇÃO E DA LIMPEZA DE FOSSAS
VIII - DA HIGIENE DA ALIMENTAÇÃO PÚBLICA I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II - DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
III - DO TRANSPORTE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
IV - DOS UTENSÍLIOS, VASILHAMES E OUTROS MATERIAIS
V - DA EMBALAGEM E ROTULAGEM
VI - DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
VII - DOS SUPERMERCADOS
VIII - DAS CASAS DE CARNES E DAS PEIXARIAS
IX - DA HIGIENE NOS HOTÉIS, PENSÕES, RESTAURANTES, CAFÉS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES
X - DOS VENDEDORES AMBULANTES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
IX - DA HIGIENE NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS EM GERAL
X - DA HIGIENE NOS HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE, CASAS DE REPOUSO, MATERNIDADES E CONGÊNERES
XI - DA HIGIENE NOS ESTABELECIMENTOS EDUCACIONAIS
XII - DA PREVENÇÃO SANITÁRIA NOS CAMPOS ESPORTIVOS
XIII - DAS PISCINAS
XIV - DA COLETA DO LIXO E DAS INSTALAÇÕES COLETO-INCINERADORAS NOS PRÉDIOS
XV - DA PREVENÇÃO CONTRA A POLUIÇÃO DO AR E DE ÁGUAS E DO CONTROLE DE DESPEJOS INDUSTRIAIS
XVI - DA LIMPEZA DOS TERRENOS
XVII - DA LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS CURSOS DE ÁGUA E DAS VALAS
XVIII - DA MANUTENÇÃO
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